| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2011 |
| Date | 2011-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel rural e dá outras providências. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.329, DE 16 DE JUNHO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel rural e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir a área de 67.000,00m² (sessenta e sete mil metros quadrados), de parte remanescente do Lote Rural nº 52 (cinqüenta e dois), da Gleba 135-CP, do Núcleo Capanema, da Colônia Missões, do Município de Capanema, Estado do Paraná, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Capanema – PR, matrícula nº 17.698, de propriedade de Ademar Bartsch e Celia Souza de Ávila Bartsch em condomínio com Mouros Participações S/A, CNPJ nº 09.546.345/0001-10. Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei, destina-se a implantação da área industrial no Município de Capanema. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 12.00 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO UNIDADE: 12.01 – DEPTO DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL. PROJETO: 22.661.22011-221 – OBRAS DE FOMENTO À PRODUÇÃO INDUSTRIAL. CONTA/ELEMENTO: 1910-44.90.61.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS FONTE RECURSO: 0-1-000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês junho de 2011. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Milton Kafer Prefeito Municipal Dlamir Rubens Rahmeier Secretário de Administração