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norma nº 1329/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1329 / 2011
Date 2011-06-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel rural e dá outras providências.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.329, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir 
imóvel rural e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir a área de 
67.000,00m² (sessenta e sete mil metros quadrados), de parte remanescente do Lote Rural nº 
52 (cinqüenta e dois), da Gleba 135-CP, do Núcleo Capanema, da Colônia Missões, do 
Município de Capanema, Estado do Paraná, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de 
Capanema – PR, matrícula nº 17.698, de propriedade de Ademar Bartsch e Celia Souza de 
Ávila Bartsch em condomínio com Mouros Participações S/A, CNPJ nº 09.546.345/0001-10. 
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei, destina-se a implantação da área industrial no 
Município de Capanema.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
ÓRGÃO: 12.00 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
UNIDADE: 12.01 – DEPTO DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E 
INDUSTRIAL.
PROJETO: 22.661.22011-221 – OBRAS DE FOMENTO À PRODUÇÃO 
INDUSTRIAL.
CONTA/ELEMENTO: 1910-44.90.61.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
FONTE RECURSO: 0-1-000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES –
EXERCÍCIO CORRENTE.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês 
junho de 2011.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dlamir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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