| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2011 |
| Date | 2011-06-16 |
| Ementa | Acrescenta novas Ações na LDO |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.331, DE 16 DE JUNHO DE 2011. Acrescenta novas Ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar junto ao Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, Lei nº 1298 de 02/09/2010, as seguintes Ações: Descrição da Ação Órgão: 11.00 – Secretaria de Ação e Promoção Social Unidade: 11.03 – Fundo Mun. dos Direitos da Criança e Adolescente Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente Programa: 08.02 – Futuro Maior Atividade: 6-055 – Programa Menor Aprendiz Produto: Crianças e Adolescentes contratados Quatidade: 15 Exercício: 2011 Valor: R$ 72.000,00 Meta: Oportunizar e preparar os jovens e adolescentes para o mercado de trabalho, propiciando condições efetivas para exercer uma ocupação profissional, garantindo o seu sustento e continuidade ao processo de formação do adolescente. Descrição da Ação Órgão: 07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Unidade: 07.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Função: 12 – Educação Subfunção: 366 – Educação de Jovens e Adultos Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Programa: 12.01 – Jovem do Futuro – Ensino Fundamental Projeto: 1-126 – Reforma da Escola de Formação do Agricultor Produto: Reforma Exercício: 2011 Valor: R$ 67.500,00 Meta: Proporcionar melhor estrutura física aos estudantes da área rural para que possam estar desenvolvendo suas atividades e futuramente a sua permanência no meio rural, buscando renda e uma vida digna para ele e sua família. Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I, da Lei nº 1.298 de 02/09/2010. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de junho de 2011. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração