| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2011 |
| Date | 2011-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.332, DE 16 DE JUNHO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2011, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), de acordo com as seguintes especificações: ÓRGÃO: 11.00 – SECRETARIA DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL UNIDADE:11.03–FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ATIVIDADE: 08.243.08026-055 – PROGRAMA MENOR APRENDIZ CONTA/ELEMENTO: 1881 – 3190.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS FONTE RECURSO: 0-1-000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERC CORRENTE VALOR: R$ 10.000,00 (cancelamento) CONTA/ELEMENTO: 1882 – 3390.36.00.00 – OUT SERV TERC – P FÍSICA FONTE RECURSO: 0-1-000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERC CORRENTE VALOR: R$ 37.000,00 (cancelamento) CONTA/ELEMENTO: 1883 – 3390.39.00.00 – OUT SERV TERC – P JURÍDICA FONTE RECURSO: 0-1-000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERC CORRENTE VALOR: R$ 25.000,00 (cancelamento) TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 72.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR seguintes dotações orçamentárias, conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64: ÓRGÃO: 05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE:05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADE: 09.272.09012-072 – ENCARGOS PREVIDENC. DA ADMINISTRAÇÃO CONTA/ELEMENTO: 0430 – 3190.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS FONTE RECURSO: 0-1-000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERC CORRENTE VALOR: R$ 72.000,00 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de junho de 2011. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração