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norma nº 1335/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 2011
Date 2011-06-16
EmentaInclui no Perímetro Urbano da cidade de Capanema, chácaras do Setor N.E. e do Setor S.E.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.335, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
Inclui no Perímetro Urbano da cidade de 
Capanema, chácaras do Setor N.E. e do Setor 
S.E.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do 
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Inclui no Perímetro Urbano da cidade de Capanema - PR, as seguintes
Chácaras: 
Chácara nº 65, do Setor N.E., da Planta Geral da Cidade Capanema, com área de 
26.687,50m² (vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros 
quadrados), com as seguintes confrontações:
Norte: Por um riacho sem nome.
Leste: Com a chácara nº 66.
Sul: Com a Rua Otavio Francisco de Mattos (antiga Rua Tabajara), divisando pelos 
lotes urbanos.
Oeste: Com a chácara nº 64.
Chácara nº 79-A-83, do Setor N.E., da Planta Geral da Cidade Capanema, com área 
de 51.324,14m² (cinqüenta e um mil, trezentos e vinte e quatro metros e catorze centímetros 
quadrados), com as seguintes confrontações:
Norte: Por linhas secas e retas, confronta com a chácara nº 79-83-B e com uma 
estrada.
Leste: Confronta com uma sanga.
Sul: Por linha seca e reta, confronta com a Rua Alagoas.
Oeste: Por linhas secas sucessivas, confronta com a chácara nº 79-A-83-C do mesmo 
setor e com uma estrada asfaltada.
Chácara nº 04-A, do Setor S.E., da Planta Geral da Cidade Capanema, com área de 
13.440,00m² (treze mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes 
confrontações:
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
Norte: Por uma rua, confronta com as chácaras nºs 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 
117 do mesmo setor.
Leste: Por uma sanga, confronta com a chácara nº 04, remanescente.
Sul: Por linha seca e reta, confronta com as chácaras nºs 05 e 05-A do mesmo setor.
Oeste: Por linha seca e reta, confronta com a chácara nº 04, remanescente.
Chácara nº 05-A, do Setor S.E., da Planta Geral da Cidade Capanema, com área de 
10.190,00m² (dez mil, cento e noventa metros quadrados), com as seguintes confrontações:
Norte: Por linha seca e reta confronta com a chácara nº 04-A do mesmo setor.
Leste: Por uma sanga, confronta com a chácara nº 05, remanescente.
Sul: Por linha seca e reta, confronta com a chácara nº 06 do mesmo setor.
Oeste: Por linha seca e reta, confronta com a chácara nº 05, remanescente.
Chácara nº 04 e 05, do Setor S.E., da Planta Geral da Cidade Capanema, com área
de 167.370,00m² (cento e sessenta e sete mil, trezentos e setenta metros quadrados), com as 
seguintes confrontações:
Norte: Por linha seca e reta, confronta com uma Rua.
Leste: Por linha seca, e reta, confronta com a uma Rua. 
Sul: Por linha seca e reta, confronta com a chácara nº 06 do mesmo setor.
Oeste: Confronta com uma Sanga.
Chácara nº 6-B, do Setor S.E., da Planta Geral da Cidade Capanema, com área de 
37.500,00m² (trinta e sete mil, quinhentos metros quadrados), com as seguintes 
confrontações:
Norte: Por linha seca e reta, confronta com a chácara nº 04 e 05 do mesmo setor.
Leste: Por linha seca e reta, confronta com uma Rua.
Sul: Por linhas secas sucessivas, confronta com as chácaras nº 7 e 6 do mesmo setor.
Oeste: Por linhas secas sucessivas, confronta com a chácara nº 6, do mesmo setor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do 
mês junho de 2011.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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