| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2011 |
| Date | 2011-08-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.341, DE 11 DE AGOSTO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2011, no valor de R$ 203.184,41 (duzentos e três mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos), de acordo com as seguintes especificações: ÓRGÃO: 07.00 – SECRET DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – SECRET DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PROJETO: 12.365.12021-127 – AMPLIAÇÕES/REFORMAS DE CRECHES CONTA/ELEMENTO: 0685 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE RECURSO: 0-1-102 – FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$ 200.000,00 (excesso de arrecadação) ÓRGÃO: 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO: 17.512.17011-199 – MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES CONTA/ELEMENTO: 1491 – 4420.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES FONTE RECURSO: 3-1-804 – TC/PAC 380/08 – MELH SANIT DOMICIL-EX CORR VALOR: R$ 3.184,41 (excesso de arrecadação) TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 203.184,41 Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64: Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Excesso Arrecadação-Fonte 804-1325.01.99.74.00 R$ 362,39 Excesso Arrecadação-Fonte 804-2471.99.03.04.00 R$ 2.822,02 Excesso Arrecadação-Fonte 102-1724.01.00.00.00 R$ 200.000,00 TOTAL DE EXCESSO .................................................. R$ 203.184,41 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de agosto de 2011. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração