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norma nº 1341/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 2011
Date 2011-08-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id478

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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.341, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder 
abertura de Crédito Adicional Especial.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o 
exercício financeiro de 2011, no valor de R$ 203.184,41 (duzentos e três mil, cento e oitenta e 
quatro reais e quarenta e um centavos), de acordo com as seguintes especificações:
ÓRGÃO: 07.00 – SECRET DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
UNIDADE: 07.01 – SECRET DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PROJETO: 12.365.12021-127 – AMPLIAÇÕES/REFORMAS DE CRECHES
CONTA/ELEMENTO: 0685 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE RECURSO: 0-1-102 – FUNDEB 40% – EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 200.000,00 (excesso de arrecadação)
ÓRGÃO: 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE 
UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO: 17.512.17011-199 – MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES
CONTA/ELEMENTO: 1491 – 4420.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E 
RESTITUIÇÕES 
FONTE RECURSO: 3-1-804 – TC/PAC 380/08 – MELH SANIT DOMICIL-EX 
CORR
VALOR: R$ 3.184,41 (excesso de arrecadação)
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 203.184,41 
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização 
constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, 
conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64: 
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
Excesso Arrecadação-Fonte 804-1325.01.99.74.00 R$ 362,39
Excesso Arrecadação-Fonte 804-2471.99.03.04.00 R$ 2.822,02
Excesso Arrecadação-Fonte 102-1724.01.00.00.00 R$ 200.000,00
TOTAL DE EXCESSO .................................................. R$ 203.184,41
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês 
de agosto de 2011. 
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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