| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2011 |
| Date | 2011-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a devolver imóvel suburbano, recebido em doação e dá outras providências. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.343, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a devolver imóvel suburbano, recebido em doação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a devolver o imóvel denominado Chácara de terreno suburbano nº 63-64-A (sessenta e três - sessenta e quatro A), do Setor N.O, da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados), recebido em doação, com encargos, através da Lei Municipal nº 604/1995. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês setembro de 2011. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração