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norma nº 1344/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1344 / 2011
Date 2011-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, conceder isenções fiscais, assumir obrigações e dar outras providências, relativas à construção de unidades habitacionais de interesse social, vinculadas ao programa morar bem paraná.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.344, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar convênios, conceder isenções fiscais, 
assumir obrigações e dar outras providências, 
relativas à construção de unidades 
habitacionais de interesse social, vinculadas
ao programa morar bem paraná.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênios com a 
Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou 
conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto 
Predial Territorial Urbano – I.P.T.U à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às 
empresas contratadas ou conveniadas desta, sobre as áreas doadas, ainda que posteriormente 
parceladas, até que ocorra a construção e a comercialização das unidades habitacionais de 
interesse social.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto 
sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I, incidente sobre a primeira transferência feita 
pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar ou pelas empresas contratadas ou 
conveniadas desta para o beneficiário titular de imóvel oriundo do parcelamento da (s) área 
(s) doada (s) para construção de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto 
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N à Companhia de Habitação do Paraná –
Cohapar e/ou às empresas contratados ou conveniados desta, incidente sobre as operações 
relativas na (s) área (s) doada (s) para construção de unidades habitacionais de interesse 
social.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês 
setembro de 2011.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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