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norma nº 1348/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1348 / 2011
Date 2011-10-14
EmentaInclui Chácara do Setor N.E. no Perímetro Urbano da cidade de Capanema e dá outras providências.
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CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.348, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
Inclui Chácara do Setor N.E. no Perímetro 
Urbano da cidade de Capanema e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do 
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Inclui no Perímetro Urbano da cidade de Capanema – PR, a seguinte 
Chácara: 
Chácara nº 6-A, do Setor N.E., da Planta Geral da Cidade Capanema, Estado do 
Paraná, registrada a margem da Matrícula nº 27.044, com área de 4.780,00m² (quatro mil, 
setecentos e oitenta metros quadrados), com as seguintes confrontações:
Noroeste: Por uma sanga, com extensões de 18,95 metros e azimute 33°32’19” –
24,31 metros e azimute 44°11’01”, confronta com a chácara nº 02 do mesmo setor.
Leste: Por linha seca e reta, numa extensão de 268,67 metros e azimute 193°21’12”, 
confronta com a chácara nº 06 do mesmo setor.
Sul: Por linha seca e reta, numa extensão de 19,00 metros e azimute 283°21’12”, 
confronta com a Rua Território do Acre.
Oeste: Por linha seca e reta, numa extensão de 230,00 metros e azimute 13°21’12”, 
confronta com a chácara nº 5-A – chácara nº 5-D – chácara nº 5-E, todas do mesmo setor. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do 
mês outubro de 2011.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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