| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 2011 |
| Date | 2011-10-14 |
| Ementa | Inclui Chácara do Setor N.E. no Perímetro Urbano da cidade de Capanema e dá outras providências. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.348, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011. Inclui Chácara do Setor N.E. no Perímetro Urbano da cidade de Capanema e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Inclui no Perímetro Urbano da cidade de Capanema – PR, a seguinte Chácara: Chácara nº 6-A, do Setor N.E., da Planta Geral da Cidade Capanema, Estado do Paraná, registrada a margem da Matrícula nº 27.044, com área de 4.780,00m² (quatro mil, setecentos e oitenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: Noroeste: Por uma sanga, com extensões de 18,95 metros e azimute 33°32’19” – 24,31 metros e azimute 44°11’01”, confronta com a chácara nº 02 do mesmo setor. Leste: Por linha seca e reta, numa extensão de 268,67 metros e azimute 193°21’12”, confronta com a chácara nº 06 do mesmo setor. Sul: Por linha seca e reta, numa extensão de 19,00 metros e azimute 283°21’12”, confronta com a Rua Território do Acre. Oeste: Por linha seca e reta, numa extensão de 230,00 metros e azimute 13°21’12”, confronta com a chácara nº 5-A – chácara nº 5-D – chácara nº 5-E, todas do mesmo setor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês outubro de 2011. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração