| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 2011 |
| Date | 2011-10-14 |
| Ementa | Inclui no Perímetro Urbano da cidade de Capanema, O Lote Rural nº 52, da Gleba 135 – CP. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.349, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011. Inclui no Perímetro Urbano da cidade de Capanema, O Lote Rural nº 52, da Gleba 135 – CP. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Inclui no Perímetro Urbano da cidade de Capanema, Estado do Paraná, o Lote Rural: Lote Rural nº 52, da Gleba nº 135-CP, com área de 134.000,00m² (cento e trinta e quatro mil metros quadrados), do Núcleo Capanema, da Colônia Missões, do Município de Capanema, Estado do Paraná, com as seguintes confrontações e limites: Norte: Por uma Estrada, confronta com o Lote nº 51 da mesma gleba. Leste: Por linhas secas sucessivas, confronta com os lotes nº 58 e 59, ambos da mesma gleba. Sul: Por linha seca e reta, confronta com o lote nº 52-A da mesma gleba. Oeste: Por uma Estrada, confronta com terras do Perímetro Urbano de Capanema. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês outubro de 2011. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração