br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 1349/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1349 / 2011
Date 2011-10-14
EmentaInclui no Perímetro Urbano da cidade de Capanema, O Lote Rural nº 52, da Gleba 135 – CP.
native_id486

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.349, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
Inclui no Perímetro Urbano da cidade de 
Capanema, O Lote Rural nº 52, da Gleba 135 
– CP.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do 
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Inclui no Perímetro Urbano da cidade de Capanema, Estado do Paraná, o 
Lote Rural: 
Lote Rural nº 52, da Gleba nº 135-CP, com área de 134.000,00m² (cento e trinta e 
quatro mil metros quadrados), do Núcleo Capanema, da Colônia Missões, do Município de 
Capanema, Estado do Paraná, com as seguintes confrontações e limites:
Norte: Por uma Estrada, confronta com o Lote nº 51 da mesma gleba.
Leste: Por linhas secas sucessivas, confronta com os lotes nº 58 e 59, ambos da 
mesma gleba.
Sul: Por linha seca e reta, confronta com o lote nº 52-A da mesma gleba.
Oeste: Por uma Estrada, confronta com terras do Perímetro Urbano de Capanema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do 
mês outubro de 2011.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

open original →