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norma nº 1353/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1353 / 2011
Date 2011-10-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Capanema para o exercício financeiro de 2012.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.353, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Capanema para o exercício 
financeiro de 2012.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o 
exercício financeiro de 2012, abrangendo os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a 
Despesa em R$ 30.400.000,00 (trinta milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, 
segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 30.380.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 2.646.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 735.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 110.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 26.340.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 549.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 20.000,00
TOTAL R$ 30.400.000,00
Art. 3º A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:
PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL 990.000,00
PODER EXECUTIVO
02 GOVERNO MUNICIPAL 471.000,00
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03 ASSESSORIAS 82.000,00
04 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 30.000,00
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.757.000,00
06 SECRETARIA DE FINANÇAS 295.000,00
07 SECRET. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 8.404.825,00
08 SECRET. VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 6.100.500,00
09 SECRETARIA DE SAÚDE
 Fundo Municipal de Saúde 6.168.995,00
10 SECRET. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.260.180,00
11 SECRET DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
 Fundo Municipal de Assistência Social 212.000,00
 Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente 385.500,00
 Outras Unidades da Secretaria 765.000,00
12 SECRET. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 643.000,00
88 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 675.000,00
90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 160.000,00
 TOTAL R$ 30.400.000,00
Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de 
governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei.
Art. 5º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de 
contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 
Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - Do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 437/91 de 20/05/91, 
que fixa a sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 6.168.995,00 (seis milhões, cento e 
sessenta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais).
II - Do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei 
Municipal nº 415/90 de 20/11/90, que fixa a sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 
385.500,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais).
III - Do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 620/95 
de 23/11/95 que fixa a sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 212.000,00 (duzentos e 
doze mil reais).
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais 
até o limite de 10% (dez por cento) do total geral de cada um dos Orçamentos, servindo como 
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recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 
43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de seus créditos adicionais suplementares até o limite previsto no caput deste artigo, 
servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu 
próprio orçamento.
Art. 7º Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de 
autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações 
orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o 
remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos 
ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para 
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação 
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente 
permitido.
Art. 9º Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas 
com pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 na 
mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de 
governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64 de 
17/03/64. 
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do 
artigo 62 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, a custear despesas de competência de 
outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e 
incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
Art. 11. É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da 
estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês 
de outubro de 2011.
Milton Kafer
Prefeito Municipal

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