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norma nº 1354/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1354 / 2011
Date 2011-10-14
EmentaDispõe sobre a Obrigatoriedade do envio à Câmara Municipal, dos Processos Licitatórios.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI N° 1.354, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
(Declarada inconstitucional pelo TJPR)
Dispõe sobre a Obrigatoriedade do envio à 
Câmara Municipal, dos Processos 
Licitatórios.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da 
Câmara promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1° O Poder Executivo Municipal encaminhará a Câmara Municipal, cópia 
autêntica de todas as peças correspondentes a qualquer modalidade de licitação, relativos à 
execução de obras, prestação de serviços, fornecimento de materiais ou mão-de-obra, 
alienação de bens, contratos de serviços públicos ou qualquer outro tipo, que envolva gastos 
Públicos.
§ 1° A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo compreende desde a 
publicação do edital ou peça convocatória da licitação até a ata ou termo de minuta de 
contrato a ser assinado.
§ 2° Fica obrigado, também a remeter ao final do pagamento da licitação, a 
comprovação do custo final da contratação.
§ 3° Ressalvadas as propostas apresentadas, até a data de sua abertura, a remessa das 
cópias integrais e autênticas das pelas apontadas no caput deste artigo deverá ser feita no 
prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas da respectiva edição.
Art. 2° Os documentos enviados à Câmara Municipal nos termos desta Lei, além de 
ficarem à disposição dos interessados, inclusive munícipes, para consulta, serão 
encaminhadas à Comissão de Finanças e Orçamento para formação de processo relativo a 
cada uma das licitações e correspondentes análises.
Art. 3° Constatada qualquer irregularidade nas Licitações a Comissão Estado, para 
fins de controles externos, encaminhando também a presidência da casa para as providências 
judiciais.
§ 1° Considerar-se-á irregularidade, também para fins deste artigo, a contratação de 
obras ou aquisição de produtos ou serviços em valores acima dos preços médios praticados 
pelo mercado.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala de Sessões, aos 14 dias do mês de outubro de 2011.
Adriano Winck
Presidente da Câmara de Vereadores

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