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norma nº 1355/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1355 / 2011
Date 2011-11-10
EmentaAcrescenta nova Ação no Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.355, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
Acrescenta nova Ação no Plano Plurianual 
para o exercício financeiro de 2011 e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar junto ao Anexo I da Lei 
nº 1246/2009 de 31/07/2009 - Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 2011, a 
seguinte Ação:
Descrição da Ação
Órgão: 07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Unidade: 07.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Função: 12 – Educação 
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 12.02 – Jovem do Futuro – Educação Infantil 
Projeto: 1-128 – Constr Unid Educ Infantil – Projeto Proinfância 
Produto: Construção
Quantidade: 01
Exercício: 2011 
Fonte: 136 - Convênio FNDE nº 700345 ......... R$ 1.188.000,00
Fonte: 000 – Recursos Próprios ..................... R$ 12.000,00
Meta: Construção de uma unidade de educação infantil com 1.118,48 m2 de área construída, 
destinada ao atendimento de 224 crianças, melhorando o desenvolvimento das mesmas e 
suprir a necessidade crescente das vagas, conforme Convênio nº 700345 assinado com o 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I, da Lei nº 1246/2009 do 
Plano Plurianual.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês 
de novembro de 2011.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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