| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2011 |
| Date | 2011-11-10 |
| Ementa | Acrescenta nova Ação no Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.355, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. Acrescenta nova Ação no Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar junto ao Anexo I da Lei nº 1246/2009 de 31/07/2009 - Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 2011, a seguinte Ação: Descrição da Ação Órgão: 07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Unidade: 07.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 12.02 – Jovem do Futuro – Educação Infantil Projeto: 1-128 – Constr Unid Educ Infantil – Projeto Proinfância Produto: Construção Quantidade: 01 Exercício: 2011 Fonte: 136 - Convênio FNDE nº 700345 ......... R$ 1.188.000,00 Fonte: 000 – Recursos Próprios ..................... R$ 12.000,00 Meta: Construção de uma unidade de educação infantil com 1.118,48 m2 de área construída, destinada ao atendimento de 224 crianças, melhorando o desenvolvimento das mesmas e suprir a necessidade crescente das vagas, conforme Convênio nº 700345 assinado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I, da Lei nº 1246/2009 do Plano Plurianual. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de novembro de 2011. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração