| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2011 |
| Date | 2011-11-24 |
| Ementa | Transforma Chácaras Urbanas em prolongamento de Rua e Avenida e dá outras providências. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.359, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011. Transforma Chácaras Urbanas em prolongamento de Rua e Avenida e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica denominada de Prolongamento da Rua Padre Cirilo, a Chácara nº 6-A, do Setor N.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 4.780,00m² (quatro mil, setecentos e oitenta metros quadrados), de propriedade do Município de Capanema, registrada a margem da Matrícula nº 27.044, no Registro de Imóveis da Comarca de Capanema, com as seguintes confrontações: Noroeste: Por uma sanga, com extensões de 18,95 metros e azimute 33°32’19” – 24,31 metros e azimute 44°11’01”, confronta com a chácara nº 02 do mesmo setor. Leste: Por linha seca e reta, numa extensão de 268,67 metros e azimute 193°21’12”, confronta com a chácara nº 06 do mesmo setor. Sul: Por linha seca e reta, numa extensão de 19,00 metros e azimute 283°21’12”, confronta com a Rua Território do Acre. Oeste: Por linha seca e reta, numa extensão de 230,00 metros e azimute 13°21’12”, confronta com a chácara nº 5-A – chácara nº 5-D – chácara nº 5-E, todas do mesmo setor. Art. 2º Fica denominada de Prolongamento da Avenida Espírito Santo, a Chácara nº 105-B, do Setor N.E, da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 2.756,98m² (dois mil, setecentos e cinqüenta e seis metros e noventa e oito centímetros quadrados), de propriedade do Município de Capanema, registrada a margem da matrícula nº 25.208, no Registro de Imóveis da Comarca de Capanema, com as seguintes confrontações: Norte: Por linhas secas e retas, com extensões de 68,86 metros e 22,02 metros, confronta com a chácara nº 105-A, do mesmo setor. Leste: Confronta com uma sanga, com extensão de 49,10 metros. Sul: Por linha seca e reta, com extensão de 79,13 metros, confronta com a chácara nº 105, do mesmo setor. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Oeste: Por linha seca e reta, com extensão de 37,37 metros, confronta com a Avenida Geraldo Fulber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês novembro de 2011. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração