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norma nº 1359/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1359 / 2011
Date 2011-11-24
EmentaTransforma Chácaras Urbanas em prolongamento de Rua e Avenida e dá outras providências.
native_id496

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texto integral #

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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.359, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
Transforma Chácaras Urbanas em 
prolongamento de Rua e Avenida e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do 
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica denominada de Prolongamento da Rua Padre Cirilo, a Chácara nº 6-A, 
do Setor N.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 
4.780,00m² (quatro mil, setecentos e oitenta metros quadrados), de propriedade do Município 
de Capanema, registrada a margem da Matrícula nº 27.044, no Registro de Imóveis da 
Comarca de Capanema, com as seguintes confrontações:
Noroeste: Por uma sanga, com extensões de 18,95 metros e azimute 33°32’19” –
24,31 metros e azimute 44°11’01”, confronta com a chácara nº 02 do mesmo setor.
Leste: Por linha seca e reta, numa extensão de 268,67 metros e azimute 193°21’12”, 
confronta com a chácara nº 06 do mesmo setor.
Sul: Por linha seca e reta, numa extensão de 19,00 metros e azimute 283°21’12”, 
confronta com a Rua Território do Acre.
Oeste: Por linha seca e reta, numa extensão de 230,00 metros e azimute 13°21’12”, 
confronta com a chácara nº 5-A – chácara nº 5-D – chácara nº 5-E, todas do mesmo setor. 
Art. 2º Fica denominada de Prolongamento da Avenida Espírito Santo, a Chácara nº 
105-B, do Setor N.E, da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 
2.756,98m² (dois mil, setecentos e cinqüenta e seis metros e noventa e oito centímetros 
quadrados), de propriedade do Município de Capanema, registrada a margem da matrícula nº 
25.208, no Registro de Imóveis da Comarca de Capanema, com as seguintes confrontações: 
Norte: Por linhas secas e retas, com extensões de 68,86 metros e 22,02 metros, 
confronta com a chácara nº 105-A, do mesmo setor.
Leste: Confronta com uma sanga, com extensão de 49,10 metros.
Sul: Por linha seca e reta, com extensão de 79,13 metros, confronta com a chácara nº 
105, do mesmo setor.
 
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
Oeste: Por linha seca e reta, com extensão de 37,37 metros, confronta com a Avenida
Geraldo Fulber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do 
mês novembro de 2011.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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