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norma nº 1360/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1360 / 2011
Date 2011-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as Entidades de Representação dos Municípios do Estado do Paraná.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.360, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a contribuir 
mensalmente com as Entidades de 
Representação dos Municípios do Estado do 
Paraná.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a 
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de 
representação dos Municípios do Estado do Paraná; com a ASSOCIAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS DO PARANÁ - AMP, entidade estadual de representação dos Municípios do 
Estado do Paraná; bem como, com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE 
DO PARANÁ - AMSOP, entidade regional ou microrregional de representação dos 
Municípios do Estado do Paraná.
Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de 
Capanema junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas 
administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre 
outras, as seguintes ações:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e 
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - Participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos 
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à 
modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - Representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou 
microrregional ou local;
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da 
gestão pública municipal.
 
 
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o 
Município contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores mensais a serem 
estabelecidos na Assembleia-Geral anual da mesma.
Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos 
recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta 
finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês 
de novembro de 2011.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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