| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2011 |
| Date | 2011-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as Entidades de Representação dos Municípios do Estado do Paraná. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.360, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as Entidades de Representação dos Municípios do Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos Municípios do Estado do Paraná; com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ - AMP, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado do Paraná; bem como, com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ - AMSOP, entidade regional ou microrregional de representação dos Municípios do Estado do Paraná. Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Capanema junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II - Participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III - Representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores mensais a serem estabelecidos na Assembleia-Geral anual da mesma. Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de novembro de 2011. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração