| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI NO 1016 DE 2016- E DA OUTRA PROVIDENCIAS. |
| native_id | 50 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Capanema LEI Nº 1445/2013 DE 21 DE MAIO DE 2013. Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 1016/2005, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica acrescido a alínea “c” ao artigo 2º da Lei nº 1016/2005, de 15 de setembro de 2005. “Art. 2º [...] a) —[...J b)- LJ; c) - 100% (cem por cento) de subsídio para serviço de irrigação para pastagem, limitado a 10 (dez) horas, e o excedente será subsidiado de 30% (trinta por cento) do valor de cada hora. Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1016/2005, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º. A propriedade beneficiada pela presente Lei somente fará jus a novo subsídio, após o transcurso de 02 (dois) anos quando se tratar de serviços de irrigação para pastagem.” Art. 3º Fica acrescida a alínea “d” ao artigo 8º da Lei nº 1016/2005, com a seguinte redação: “Art. 8º [...] a)-[..] b)-[...] o)-[..] d) a emissão de notas fiscais do produtor, proporcional a sua capacidade produtiva e seu plantel leiteiro, emitidas no ano anterior.” Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Prefeitura Municipal de Capanema Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês maio de 2013. Lindamir Maria de L e refeita Municipal PE si Ss b) / -, Rosangela ara Martini Secretária de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR