| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Cria cargo em comissão por tempo determinado, de “Contador Legislativo”, no quadro de servidores da Câmara Municipal. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.368, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. Cria cargo em comissão por tempo determinado, de “Contador Legislativo”, no quadro de servidores da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º Fica criado 01 vaga para o cargo de provimento em comissão de Contador Legislativo, no Quadro de servidores da Câmara Municipal, de livre escolha e exoneração do Presidente da Câmara, por tempo determinado de 120 dias. Parágrafo único. O cargo passa a integrar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, com carga horária de 20 horas semanais, com a seguinte denominação e nível salarial: - Contador Legislativo - Nível CC Art. 2º O valor atribuído ao Cargo de provimento em Comissão é o mesmo da Tabela e Níveis de Vencimentos do Executivo Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de dezembro de 2011. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração