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norma nº 1276/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaAutoriza o Município de Capanema a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e da outras providências.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.276, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
Autoriza o Município de Capanema a firmar 
Convênio com o Consórcio Intergestores 
Paraná Saúde e da outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de 
Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, 
objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição 
de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de até R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais) no ano.
Art. 2º Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no Convênio, 
advirão do Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.301.10012-088 – ASSIST. ESPECIALIZ.-CONS 
INTERMUNICIPAL
CONTA/NATUREZA: 1240 - 33.71.32.00.00 – MATERIAL DE DISTRIB 
GRATUITA
FONTE: 0-1-303 – SAÚDE 15% - EXERCÍCIO CORRENTE
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês 
de fevereiro de 2010.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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