| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de Subvenção Social à Casa Familiar Rural e dá outras providências. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.277, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010. Dispõe sobre o repasse de Subvenção Social à Casa Familiar Rural e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros na forma de Subvenção Social a Associação da Casa Familiar Rural, sob CNPJ nº 95.590.923/0001-57, estabelecida à Linha São Pedro S/N, neste Município, visando cobrir despesas de custeio, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o exercício de 2010. Art. 2º A transferência dos recursos financeiros de que trata esta Lei, serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 07.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 12.366.12012-111 – Apoio a Escola de Formação do Agricultor 0690 – 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais Art. 3º Para que seja efetivado o repasse dos recursos, será celebrado um Convênio entre o Município e a Entidade beneficiada, detalhando toda a sua regulamentação. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2010. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração