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norma nº 1277/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaDispõe sobre o repasse de Subvenção Social à Casa Familiar Rural e dá outras providências.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.277, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
Dispõe sobre o repasse de Subvenção Social à 
Casa Familiar Rural e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros 
na forma de Subvenção Social a Associação da Casa Familiar Rural, sob CNPJ nº 
95.590.923/0001-57, estabelecida à Linha São Pedro S/N, neste Município, visando cobrir 
despesas de custeio, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o exercício 
de 2010.
Art. 2º A transferência dos recursos financeiros de que trata esta Lei, serão oriundos 
da seguinte dotação orçamentária:
07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
07.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
12.366.12012-111 – Apoio a Escola de Formação do Agricultor
0690 – 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
Art. 3º Para que seja efetivado o repasse dos recursos, será celebrado um Convênio 
entre o Município e a Entidade beneficiada, detalhando toda a sua regulamentação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês 
de fevereiro de 2010.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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