br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 1279/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 2010
Date 2010-03-25
EmentaEstipula pequeno valor para fins de pagamento de Precatórios Judiciais, de acordo com a Constituição Federal, artigo 100, §§ 3º e 4º, alterado pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009.
native_id510

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.279, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
Estipula pequeno valor para fins de 
pagamento de Precatórios Judiciais, de 
acordo com a Constituição Federal, artigo 
100, §§ 3º e 4º, alterado pela Emenda 
Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 
2009.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Para fins de aplicação do Artigo 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, 
alterado pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, fica estipulado como
pequeno valor, o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, para o 
pagamento de Precatórios Judiciais. 
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, ao 25 dias do 
mês de março de 2010.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

open original →