| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2010 |
| Date | 2010-03-25 |
| Ementa | Estipula pequeno valor para fins de pagamento de Precatórios Judiciais, de acordo com a Constituição Federal, artigo 100, §§ 3º e 4º, alterado pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.279, DE 25 DE MARÇO DE 2010. Estipula pequeno valor para fins de pagamento de Precatórios Judiciais, de acordo com a Constituição Federal, artigo 100, §§ 3º e 4º, alterado pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Para fins de aplicação do Artigo 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, fica estipulado como pequeno valor, o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, para o pagamento de Precatórios Judiciais. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, ao 25 dias do mês de março de 2010. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração