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norma nº 1281/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1281 / 2010
Date 2010-03-25
EmentaAutoriza a concessão de reajuste ao funcionalismo municipal.
native_id512

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CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.281, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
Autoriza a concessão de reajuste ao 
funcionalismo municipal.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 6,00% (seis 
por cento) nas tabelas de vencimentos dos servidores municipais, a vigorar a partir de 1º de 
março de 2010, conforme dispõe o artigo 162 da Lei Municipal nº 877/2001 de 18 de 
setembro de 2001.
Parágrafo único. Aos Secretários Municipais será concedido um reajuste de 4,11% 
(quatro virgula onze por cento).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês 
de março de 2010.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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