| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2010 |
| Date | 2010-03-25 |
| Ementa | Autoriza a concessão de reajuste ao funcionalismo municipal. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.281, DE 25 DE MARÇO DE 2010. Autoriza a concessão de reajuste ao funcionalismo municipal. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 6,00% (seis por cento) nas tabelas de vencimentos dos servidores municipais, a vigorar a partir de 1º de março de 2010, conforme dispõe o artigo 162 da Lei Municipal nº 877/2001 de 18 de setembro de 2001. Parágrafo único. Aos Secretários Municipais será concedido um reajuste de 4,11% (quatro virgula onze por cento). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de março de 2010. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração