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norma nº 1284/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 2010
Date 2010-05-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.284, DE 13 DE MAIO DE 2010.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder 
abertura de Crédito Adicional Especial.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o 
exercício financeiro de 2010, destinado ao suporte das despesas a ser realizadas com recursos 
oriundos do excesso de arrecadação e cancelamento de dotações, no valor de até R$ 
115.843,95 (cento e quinze mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), 
de acordo com as seguintes especificações:
ÓRGÃO: 08.00 – SECRET DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
 UNIDADE: 08.02 – DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS
ATIVIDADE: 15.452.15012-154 – ATIV DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS
CONTA/ELEMENTO: 1015 – 4420.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E 
RESTITUIÇÕES
FONTE DE RECURSO: 3-3-805 – CV 366/08-FUNASA-RESÍDUOS SÓLIDOS￾EX ANT
VALOR: R$ 1.396,17 (superávit financeiro)
F RECURSO: 3-1-805 – CV 366/08-FUNASA-RESÍDUOS SÓLIDOS-EX 
CORRENTE
VALOR: R$ 2.598,30 (excesso de arrecadação)
CONTA/ELEMENTO: 1016 – 4430.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E 
RESTITUIÇÕES
FONTE DE RECURSO: 3-3-779 – CV BOMBEIRO COMUNITÁRIO - EXERC 
ANTERIOR
VALOR: R$ 2,78 (superávit financeiro)
ÓRGÃO: 10.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
 UNIDADE: 10.01 – DEPTO DE ASSOCIATIVISMO 
AGROINDUSTRIAL
 
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
ATIVIDADE: 20.606.20012-203 – CONVÊNIO COM A EMATER
CONTA/ELEMENTO: 1421 – 3330.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES 
F RECURSO: 0-1-000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO 
CORRENTE
VALOR: R$ 40.846,70 (cancelamento)
ÓRGÃO: 11.00 – SECRETARIA DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
 UNIDADE: 11.01 – DEPTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
ATIVIDADE: 08.244.08012-045 – ASSISTÊNCIA SOCIAL - MDS
CONTA/ELEMENTO: 1640 – 3390.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
F RECURSO: 3-1-809 – PETI – EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 17.000,00 (excesso de arrecadação)
F RECURSO: 3-1-810 – PAIF – EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 11.000,00 (excesso de arrecadação)
CONTA/ELEMENTO: 1660 – 3390.32.00.00 – MATERIAL DE DISTRIB 
GRATUITA
F RECURSO: 3-1-810 - PAIF – EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 25.000,00 (excesso de arrecadação)
CONTA/ELEMENTO: 1670 – 3390.36.00.00 – OUT SERV TERC – PESSOA 
FÍSICA
F RECURSO: 3-1-810 - PAIF – EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 8.000,00 (excesso de arrecadação)
CONTA/ELEMENTO: 1680 – 3390.39.00.00 – OUT SERV TERC – PESSOA 
JURÍDICA
F RECURSO: 3-1-810 - PAIF – EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 10.000,00 (excesso de arrecadação)
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 115.843,95 
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização 
constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial do exercício anterior, Excesso de Arrecadação e do Cancelamento da 
seguinte dotação orçamentária, conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64 de 17/03/64: 
ÓRGÃO: 10.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
 UNIDADE: 10.01 – DEPTO DE ASSOCIATIVISMO 
AGROINDUSTRIAL
ATIVIDADE: 20.606.20012-203 – CONVÊNIO COM A EMATER
 
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
CONTA/ELEMENTO: 1420 – 3340.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES 
F RECURSO: 0-1-000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO 
CORRENTE
VALOR: R$ 40.846,70 
TOTAL DE CANCELAMENTOS R$ 40.846,70
Superávit Financeiro 2009 - Fonte 805 R$ 1.396,17
Superávit Financeiro 2009 - Fonte 779 R$ 2,78
TOTAL DE SUPERÁVIT ......................................... R$ 1.398,95
Excesso Arrecadação-Fonte 809-1721.34.99.12.00 R$ 17.000,00
Excesso Arrecadação-Fonte 810-1721.34.99.13.00 R$ 54.000,00
Excesso Arrecadação-Fonte 805-1325.01.99.69.00 R$ 2.598,30
TOTAL DE EXCESSO R$ 73.598,30
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês 
de maio de 2010. 
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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