br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 1286/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 2010
Date 2010-05-14
EmentaExtingue parte da Avenida Geraldo Fulber e dá outras providências.
native_id517

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.286, DE 14 DE MAIO DE 2010.
Extingue parte da Avenida Geraldo Fulber e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do 
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Extingue parte da Avenida Geraldo Fulber, da planta geral da cidade de 
Capanema – PR, a extensão entre a Rua Bahia e a Rua Alagoas, confrontante com as chácaras 
nºs 103 e 93 do Setor N.E., com área de 3.360,00 m² (três mil, trezentos e sessenta metros
quadrados). 
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a subdividir e vender, permutar ou 
suprir perda de área em virtude de modificação de alinhamento urbano, a área da rua extinta 
aos proprietários dos terrenos lindeiros.
Parágrafo único. Os recursos adquiridos em caso de venda dos terrenos de que trata 
o caput deste artigo, serão destinados à aquisição de área industrial para o Município.
Art. 3º A área extinta será objeto de avaliação no momento da venda ou permuta, por 
comissão nomeada pelo Prefeito Municipal. 
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do 
mês maio de 2010.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

open original →