| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | Extingue parte da Avenida Geraldo Fulber e dá outras providências. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.286, DE 14 DE MAIO DE 2010. Extingue parte da Avenida Geraldo Fulber e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Extingue parte da Avenida Geraldo Fulber, da planta geral da cidade de Capanema – PR, a extensão entre a Rua Bahia e a Rua Alagoas, confrontante com as chácaras nºs 103 e 93 do Setor N.E., com área de 3.360,00 m² (três mil, trezentos e sessenta metros quadrados). Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a subdividir e vender, permutar ou suprir perda de área em virtude de modificação de alinhamento urbano, a área da rua extinta aos proprietários dos terrenos lindeiros. Parágrafo único. Os recursos adquiridos em caso de venda dos terrenos de que trata o caput deste artigo, serão destinados à aquisição de área industrial para o Município. Art. 3º A área extinta será objeto de avaliação no momento da venda ou permuta, por comissão nomeada pelo Prefeito Municipal. Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês maio de 2010. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração