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norma nº 1287/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2010
Date 2010-05-14
EmentaReconhece a União dos Vereadores do Paraná – UVEPAR como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Capanema e dá outras providências.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.287, DE 14 DE MAIO DE 2010.
Reconhece a União dos Vereadores do 
Paraná – UVEPAR como entidade oficial 
representativa da Câmara Municipal de 
Capanema e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a filiação desta 
Câmara a UVEPAR – União dos Vereadores do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 
81.398.232/0001-41, com sede à Rua Duque de Caxias 163, na cidade de Curitiba – Pr e 
reconhecida pela Lei Estadual nº 16.083/2009, como “entidade oficial representativa das 
Associações Microrregionais de Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do 
Paraná, para todos os efeitos de representatividade”.
Art. 2º A filiação da Câmara Municipal de Capanema à União dos Vereadores do 
Paraná – UVEPAR, se dará de forma facultativa, através de Resolução da Mesa Diretiva, 
mediante pagamento da mensalidade fixada em Assembléia Geral daquela entidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês
de maio de 2010.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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