| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | Reconhece a União dos Vereadores do Paraná – UVEPAR como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Capanema e dá outras providências. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.287, DE 14 DE MAIO DE 2010. Reconhece a União dos Vereadores do Paraná – UVEPAR como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Capanema e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a filiação desta Câmara a UVEPAR – União dos Vereadores do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 81.398.232/0001-41, com sede à Rua Duque de Caxias 163, na cidade de Curitiba – Pr e reconhecida pela Lei Estadual nº 16.083/2009, como “entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do Paraná, para todos os efeitos de representatividade”. Art. 2º A filiação da Câmara Municipal de Capanema à União dos Vereadores do Paraná – UVEPAR, se dará de forma facultativa, através de Resolução da Mesa Diretiva, mediante pagamento da mensalidade fixada em Assembléia Geral daquela entidade. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de maio de 2010. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração