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norma nº 1288/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 2010
Date 2010-06-17
EmentaAutoriza a Concessão de Uso de Edificações Públicas Municipais ou parte delas, para fins de utilização como unidades escolares.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.288, DE 17 DE JUNHO DE 2010.
Autoriza a Concessão de Uso de Edificações 
Públicas Municipais ou parte delas, para fins 
de utilização como unidades escolares.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, com base na Lei Orgânica, artigo 19, 
autorizado, mediante Concessão de Uso, ceder em caráter gratuito, prédios públicos
Municipais ou parte deles, para fins de utilização como unidades escolares por Pessoas 
Jurídicas de Direito Público, através de seus órgãos responsáveis, assim como para
instituições de educação ou organizações sociais educacionais, sem fins lucrativos.
Art. 2º Os prédios ou parte deles a que se refere o art. 1º desta lei serão utilizados 
exclusivamente como unidades escolares, mediante concessão expressa pelo Prefeito 
Municipal.
Art. 3º Os bens cedidos não poderão ser utilizados para outros fins nem transferidos 
a terceiros, sob pena de tornar sem efeito a concessão de uso, ficando ainda o cessionário 
responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas e 
despesas necessárias ao fiel cumprimento do Termo, sem direito a futuro ressarcimento.
Art. 4º As concessões serão precedidas de Termo de Concessão de Uso, devendo 
constar a qualificação completa do cedente e do cessionário, a descrição pormenorizada do 
imóvel e sua localização, o prazo da concessão, o período da utilização, assinaturas do 
cedente e cessionário.
Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Educação e a Coordenadoria de Patrimônio, 
encarregadas de efetuar o controle e vistoria dos imóveis cedidos, a fim de aferir o fiel 
cumprimento das cessões. 
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do 
mês junho de 2010.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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