| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2010 |
| Date | 2010-06-17 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Uso de Edificações Públicas Municipais ou parte delas, para fins de utilização como unidades escolares. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.288, DE 17 DE JUNHO DE 2010. Autoriza a Concessão de Uso de Edificações Públicas Municipais ou parte delas, para fins de utilização como unidades escolares. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, com base na Lei Orgânica, artigo 19, autorizado, mediante Concessão de Uso, ceder em caráter gratuito, prédios públicos Municipais ou parte deles, para fins de utilização como unidades escolares por Pessoas Jurídicas de Direito Público, através de seus órgãos responsáveis, assim como para instituições de educação ou organizações sociais educacionais, sem fins lucrativos. Art. 2º Os prédios ou parte deles a que se refere o art. 1º desta lei serão utilizados exclusivamente como unidades escolares, mediante concessão expressa pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Os bens cedidos não poderão ser utilizados para outros fins nem transferidos a terceiros, sob pena de tornar sem efeito a concessão de uso, ficando ainda o cessionário responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do Termo, sem direito a futuro ressarcimento. Art. 4º As concessões serão precedidas de Termo de Concessão de Uso, devendo constar a qualificação completa do cedente e do cessionário, a descrição pormenorizada do imóvel e sua localização, o prazo da concessão, o período da utilização, assinaturas do cedente e cessionário. Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Educação e a Coordenadoria de Patrimônio, encarregadas de efetuar o controle e vistoria dos imóveis cedidos, a fim de aferir o fiel cumprimento das cessões. Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês junho de 2010. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração