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norma nº 1293/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1293 / 2010
Date 2010-06-17
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id524

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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.293, DE 17 DE JUNHO DE 2010.
Autoriza o Executitvo Municipal a proceder 
abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, 
para o exercício financeiro de 2010, destinado ao suporte das despesas a serem realizadas com 
recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 224.250,00 (duzentos e vinte 
e quatro mil, duzentos e cinqüenta reais), de acordo com as seguintes especificações:
ÓRGÃO: 10.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 10.01 – DEPTO DE ASSOCIATIVISMO AGROINDUSTRIAL
ATIVIDADE: 20.606.20012-210 – ATIV DO DEPTO DE ASSOCIAT AGROIND
CONTA/ELEMENTO: 1480 – 44.90.52.00.00 – EQUIPAM E MATERIAL 
PERMANENTE 
FONTE RECURSO: 3-1-811 – CR 323278-77/10-CAMINHÃO BASCULANTE–
EX CORR
VALOR: R$ 224.250,00 (excesso de arrecadação)
 
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização 
constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, 
conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64: 
Excesso Arrecadação - Fonte 811 - 2471.99.99.43.00 R$ 224.250,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês 
de junho de 2010. 
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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