| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2010 |
| Date | 2010-06-17 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar |
| native_id | 524 |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.293, DE 17 DE JUNHO DE 2010. Autoriza o Executitvo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2010, destinado ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 224.250,00 (duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinqüenta reais), de acordo com as seguintes especificações: ÓRGÃO: 10.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 10.01 – DEPTO DE ASSOCIATIVISMO AGROINDUSTRIAL ATIVIDADE: 20.606.20012-210 – ATIV DO DEPTO DE ASSOCIAT AGROIND CONTA/ELEMENTO: 1480 – 44.90.52.00.00 – EQUIPAM E MATERIAL PERMANENTE FONTE RECURSO: 3-1-811 – CR 323278-77/10-CAMINHÃO BASCULANTE– EX CORR VALOR: R$ 224.250,00 (excesso de arrecadação) Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64: Excesso Arrecadação - Fonte 811 - 2471.99.99.43.00 R$ 224.250,00 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de junho de 2010. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração