br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 1296/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1296 / 2010
Date 2010-08-11
EmentaReconhece a Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR – como entidade oficial e representativa da Câmara Municipal de Capanema, dá outras providências e revoga a Lei nº 1287 de 14 Maio de 2010.
native_id527

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.296, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
Reconhece a Associação de Câmaras e 
Vereadores do Paraná - ACAMPAR – como 
entidade oficial e representativa da Câmara 
Municipal de Capanema, dá outras 
providências e revoga a Lei nº 1287 de 14 
Maio de 2010.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a filiação desta 
Câmara a ACAMPAR – Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná, inscrita no CNPJ
sob nº 81.398.232/0001-41, com sede à Rua Duque de Caxias 163, na cidade de Curitiba – Pr 
e reconhecida pela Lei Estadual nº 16.083/2009, como “entidade oficial representativa das 
Associações Microrregionais de Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do 
Paraná, para todos os efeitos de representatividade”.
Art. 2º A filiação da Câmara Municipal de Capanema à Associação de Câmaras e 
Vereadores do Paraná – ACAMPAR se dará de forma facultativa, através de Resolução da 
Mesa Diretiva, mediante pagamento da mensalidade fixada em Assembléia Geral daquela 
entidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 
Municipal nº 1287, de 14 de Maio de 2010. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês
de agosto de 2010.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

open original →