| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2010 |
| Date | 2010-08-11 |
| Ementa | Reconhece a Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR – como entidade oficial e representativa da Câmara Municipal de Capanema, dá outras providências e revoga a Lei nº 1287 de 14 Maio de 2010. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.296, DE 11 DE AGOSTO DE 2010. Reconhece a Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR – como entidade oficial e representativa da Câmara Municipal de Capanema, dá outras providências e revoga a Lei nº 1287 de 14 Maio de 2010. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a filiação desta Câmara a ACAMPAR – Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 81.398.232/0001-41, com sede à Rua Duque de Caxias 163, na cidade de Curitiba – Pr e reconhecida pela Lei Estadual nº 16.083/2009, como “entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do Paraná, para todos os efeitos de representatividade”. Art. 2º A filiação da Câmara Municipal de Capanema à Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná – ACAMPAR se dará de forma facultativa, através de Resolução da Mesa Diretiva, mediante pagamento da mensalidade fixada em Assembléia Geral daquela entidade. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1287, de 14 de Maio de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de agosto de 2010. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração