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norma nº 1301/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1301 / 2010
Date 2010-10-28
EmentaAcrescenta Ações no Plano Plurianual para os exercícios financeiros de 2010/2013 e dá outras providências.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.301, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
Acrescenta Ações no Plano Plurianual para 
os exercícios financeiros de 2010/2013 e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar junto ao Anexo I da Lei 
nº 1246/2009 de 31/07/2009 - Plano Plurianual para os exercícios financeiros de 2010/2013, 
as seguintes Ações:
Descrição da Ação
Órgão: 01.00 – Câmara Municipal
Unidade: 01.01 – Câmara Municipal
Função: 01 – Legislativa 
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 01.01 – Gestão Legislativa 
Projeto: 005 – Reforma do Prédio da Câmara Municipal 
Produto: Reforma
Exercício: 2011
Valor: 70.000,00 (setenta mil reais)
Meta: Recuperação do prédio e dotar o Legislativo Municipal de instalações mais 
adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. 
Descrição da Ação
Órgão: 05.00 – Secretaria de Administração
Unidade: 05.01 – Secretaria de Administração
Função: 04 – Administração 
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 04.02 – Administração Transparente 
 
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
Atividade: 018 – Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento 
Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná.
Produto: Apoio 
Exercício: 2010 – R$ 45.000,00
Exercício: 2011 – R$ 49.500,00
Exercício: 2012 – R$ 55.000,00
Exercício: 2013 – R$ 60.000,00
Meta: Possibilitar uma melhora significativa no atendimento as necessidades dos 
munícipes, principalmente nas comunidades rurais.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I, da Lei nº 1246/2009 do 
Plano Plurianual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês 
de outubro de 2010.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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