| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2010 |
| Date | 2010-10-28 |
| Ementa | Acrescenta Ações no Plano Plurianual para os exercícios financeiros de 2010/2013 e dá outras providências. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.302, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 Acrescenta Ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para os exercícios financeiros de 2010/2011 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, Lei nº 1259 de 13/10/2009 e Lei nº 1298 de 02/09/2010 para o exercício financeiro de 2011, junto ao Anexo I, as seguintes Ações: Descrição da Ação Órgão: 01.00 – Câmara Municipal Unidade: 01.01 – Câmara Municipal Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031 – Ação Legislativa Programa: 01.01 – Gestão Legislativa Projeto: 005 – Reforma do Prédio da Câmara Municipal Produto: Reforma Exercício: 2011 Valor: 70.000,00 (setenta mil reais) Meta: Recuperação do prédio e dotar o Legislativo Municipal de instalações mais adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. Descrição da Ação Órgão: 05.00 – Secretaria de Administração Unidade: 05.01 – Secretaria de Administração Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Programa: 04.02 – Administração Transparente Atividade: 018 – Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná. Produto: Apoio Exercício: 2010 – R$ 45.000,00 Exercício: 2011 – R$ 49.500,00 Meta: Possibilitar uma melhora significativa no atendimento as necessidades dos munícipes, principalmente nas comunidades rurais. Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I das Leis de Diretrizes Orçamentárias (Leis nºs 1259 de 13/10/2009 e 1298 de 02/09/2010). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de outubro de 2010. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração