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norma nº 1302/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1302 / 2010
Date 2010-10-28
EmentaAcrescenta Ações no Plano Plurianual para os exercícios financeiros de 2010/2013 e dá outras providências.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.302, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
Acrescenta Ações na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para os exercícios financeiros 
de 2010/2011 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, Lei nº 1259 de 13/10/2009 e Lei nº 1298 
de 02/09/2010 para o exercício financeiro de 2011, junto ao Anexo I, as seguintes Ações:
Descrição da Ação
Órgão: 01.00 – Câmara Municipal
Unidade: 01.01 – Câmara Municipal
Função: 01 – Legislativa 
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 01.01 – Gestão Legislativa 
Projeto: 005 – Reforma do Prédio da Câmara Municipal 
Produto: Reforma
Exercício: 2011
Valor: 70.000,00 (setenta mil reais)
Meta: Recuperação do prédio e dotar o Legislativo Municipal de instalações mais 
adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. 
Descrição da Ação
Órgão: 05.00 – Secretaria de Administração
Unidade: 05.01 – Secretaria de Administração
Função: 04 – Administração 
Subfunção: 122 – Administração Geral
 
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
Programa: 04.02 – Administração Transparente 
Atividade: 018 – Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento 
Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná.
Produto: Apoio 
Exercício: 2010 – R$ 45.000,00
Exercício: 2011 – R$ 49.500,00
Meta: Possibilitar uma melhora significativa no atendimento as necessidades dos 
munícipes, principalmente nas comunidades rurais. 
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I das Leis de Diretrizes 
Orçamentárias (Leis nºs 1259 de 13/10/2009 e 1298 de 02/09/2010).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês 
de outubro de 2010.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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