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norma nº 1303/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1303 / 2010
Date 2010-10-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.303, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder 
abertura de Crédito Adicional Especial.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o 
exercício financeiro de 2010, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com 
recursos oriundos do Cancelamento de dotações, no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e 
cinco mil reais), de acordo com as seguintes especificações:
ÓRGÃO: 05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
UNIDADE: 05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE: 04.122.04022-018 – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUN. PARA 
O DESENV. SUSTENT. DA REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO 
ESTADO PARANÁ
FONTE RECURSO: 0-1-000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERC 
CORRENTE
CTA/ELEMENTO: 0211–3371.14.00.00–DIÁRIAS – CIVIL R$ 
1.000,00
CTA/ELEMENTO: 0212–3371.30.00.00–MATERIAL DE CONSUMO R$ 
5.000,00
CTA/ELEMENTO: 0213–3371.33.00.00–PASSAG DESP LOCOMOÇÃO R$ 
2.000,00
CTA/ELEMENTO: 0214–3371.36.00.00–OUT SERV TERC-P FÍSICA R$ 
2.000,00
CTA/ELEMENTO: 0215–3371.39.00.00–OUT SERV TERC-P JURÍDICA R$ 
10.000,00
CTA/ELEMENTO: 0216–4471.52.00.00–EQUIP E MAT PERMANENTE R$ 
25.000,00
 
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 45.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização 
constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Cancelamento da seguinte 
dotação orçamentária, conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 
de 17/03/64: 
ÓRGÃO: 12.00 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 
UNIDADE: 12.01 – DEPTO DE DESENVOLV COMERCIAL E INDUSTRIAL
PROJETO: 22.661.22011-221 – OBRAS DE FOMENTO A PRODUÇÃO 
INDUSTRIAL
CONTA/ELEMENTO: 1760 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE RECURSO: 0-1-000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERC 
CORRENTE
VALOR: R$ 45.000,00 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês 
de outubro de 2010. 
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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