| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2010 |
| Date | 2010-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.303, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2010, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos do Cancelamento de dotações, no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), de acordo com as seguintes especificações: ÓRGÃO: 05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADE: 04.122.04022-018 – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUN. PARA O DESENV. SUSTENT. DA REGIÃO FRONTEIRA DO SUDOESTE DO ESTADO PARANÁ FONTE RECURSO: 0-1-000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERC CORRENTE CTA/ELEMENTO: 0211–3371.14.00.00–DIÁRIAS – CIVIL R$ 1.000,00 CTA/ELEMENTO: 0212–3371.30.00.00–MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00 CTA/ELEMENTO: 0213–3371.33.00.00–PASSAG DESP LOCOMOÇÃO R$ 2.000,00 CTA/ELEMENTO: 0214–3371.36.00.00–OUT SERV TERC-P FÍSICA R$ 2.000,00 CTA/ELEMENTO: 0215–3371.39.00.00–OUT SERV TERC-P JURÍDICA R$ 10.000,00 CTA/ELEMENTO: 0216–4471.52.00.00–EQUIP E MAT PERMANENTE R$ 25.000,00 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 45.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Cancelamento da seguinte dotação orçamentária, conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64: ÓRGÃO: 12.00 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO UNIDADE: 12.01 – DEPTO DE DESENVOLV COMERCIAL E INDUSTRIAL PROJETO: 22.661.22011-221 – OBRAS DE FOMENTO A PRODUÇÃO INDUSTRIAL CONTA/ELEMENTO: 1760 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE RECURSO: 0-1-000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERC CORRENTE VALOR: R$ 45.000,00 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de outubro de 2010. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração