| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2010 |
| Date | 2010-10-28 |
| Ementa | Autoriza a doação de Lote Rural e benfeitorias à União Federal. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.305, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010. Autoriza a doação de Lote Rural e benfeitorias à União Federal. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Município de Capanema, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, autorizado de realizar DOAÇÃO à UNIÃO FEDERAL de parte da faixa de domínio da ROD 889. Local: Trecho: KM 01 mais 20 metros e KM 01 mais 230 metros. Lote Rural: 92. Gleba: 145-CP. Município: Capanema. Estado: Paraná. Área: 12.100,69m² (doze mil, cem metros e sessenta e nove centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE: por linhas secas e curvas, com extensão de 79,75m (setenta e nove metros e setenta e cinco centímetros) e azimute 111°11’03” – 54,95m (cinqüenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros) e azimute 103°11’41” – 54,95m (cinqüenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros) e azimute 93°42’32”, confronta com o lote 92 da mesma gleba; LESTE: por linha seca e reta que cruza o eixo da Rodovia no Km 01 mais 20m (vinte metros) com extensão de 60m (sessenta metros) e azimute 178°19’25”, confronta com o prolongamento da rodovia; SUL: por linha seca e curva com extensão de 65,36m (sessenta e cinco metros e trinta e seis centímetros) e azimute 273°38’39” – de 65,36m (sessenta e cinco metros e trinta e seis centímetros) e azimute 283°12’20” – de 82,83m (oitenta e dois metros e oitenta e três centímetros) e azimute 291°11’03” - confronta com os lotes 92 e 140 da mesma gleba; OESTE: por linha seca e reta que cruza o eixo da Rodovia no Km 01 mais 230m (duzentos e trinta metros) com extensão de 60m (sessenta metros) e azimute 21°11’03” confronta com o prolongamento da Rodovia, matrícula nº 26.503, do Registro de Imóveis da Comarca de Capanema – PR, bem como a edificação em alvenaria com metragem de 294,00m² e a Estrutura Metálica com área de 900,00m², construídos no mesmo lote. Art. 2º O lote rural e as edificações existentes, objeto da presente doação, destinamse à instalação das dependências da Aduana, na divisa Brasil - Argentina e utilização pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 3º No caso de cessação das atividades pela Receita Federal do Brasil, a União Federal poderá destinar o imóvel descrito no artigo 1º para atividades de outros órgãos federais. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês outubro de 2010. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração