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norma nº 1305/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1305 / 2010
Date 2010-10-28
EmentaAutoriza a doação de Lote Rural e benfeitorias à União Federal.
native_id536

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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.305, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
Autoriza a doação de Lote Rural e 
benfeitorias à União Federal. 
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Município de Capanema, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito 
Público Interno, autorizado de realizar DOAÇÃO à UNIÃO FEDERAL de parte da faixa de 
domínio da ROD 889. Local: Trecho: KM 01 mais 20 metros e KM 01 mais 230 metros. Lote 
Rural: 92. Gleba: 145-CP. Município: Capanema. Estado: Paraná. Área: 12.100,69m² (doze 
mil, cem metros e sessenta e nove centímetros quadrados), com as seguintes confrontações:
NORTE: por linhas secas e curvas, com extensão de 79,75m (setenta e nove metros e setenta 
e cinco centímetros) e azimute 111°11’03” – 54,95m (cinqüenta e quatro metros e noventa e 
cinco centímetros) e azimute 103°11’41” – 54,95m (cinqüenta e quatro metros e noventa e 
cinco centímetros) e azimute 93°42’32”, confronta com o lote 92 da mesma gleba; LESTE: 
por linha seca e reta que cruza o eixo da Rodovia no Km 01 mais 20m (vinte metros) com 
extensão de 60m (sessenta metros) e azimute 178°19’25”, confronta com o prolongamento da 
rodovia; SUL: por linha seca e curva com extensão de 65,36m (sessenta e cinco metros e 
trinta e seis centímetros) e azimute 273°38’39” – de 65,36m (sessenta e cinco metros e trinta e 
seis centímetros) e azimute 283°12’20” – de 82,83m (oitenta e dois metros e oitenta e três 
centímetros) e azimute 291°11’03” - confronta com os lotes 92 e 140 da mesma gleba; 
OESTE: por linha seca e reta que cruza o eixo da Rodovia no Km 01 mais 230m (duzentos e 
trinta metros) com extensão de 60m (sessenta metros) e azimute 21°11’03” confronta com o 
prolongamento da Rodovia, matrícula nº 26.503, do Registro de Imóveis da Comarca de 
Capanema – PR, bem como a edificação em alvenaria com metragem de 294,00m² e a 
Estrutura Metálica com área de 900,00m², construídos no mesmo lote.
Art. 2º O lote rural e as edificações existentes, objeto da presente doação, destinam￾se à instalação das dependências da Aduana, na divisa Brasil - Argentina e utilização pela 
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
Art. 3º No caso de cessação das atividades pela Receita Federal do Brasil, a União 
Federal poderá destinar o imóvel descrito no artigo 1º para atividades de outros órgãos 
federais. 
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do 
mês outubro de 2010.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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