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norma nº 1306/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2010
Date 2010-11-09
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Capanema para o exercício financeiro de 2011.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.306, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010.
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Capanema para o exercício 
financeiro de 2011.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o 
exercício financeiro de 2011, abrangendo os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a 
Despesa em R$ 26.100.000,00 (vinte e seis milhões e cem mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, 
segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 26.10
0.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 2.161.
055,98
RECEITA DE 
CONTRIBUIÇÕES
620.00
0,00
RECEITA PATRIMONIAL 150.00
0,00
TRANSFERÊNCIAS 
CORRENTES
22.857
.244,00
OUTRAS RECEITAS 
CORRENTES
311.70
0,02
TOTAL 
R$
26.10
0.000,00
Art. 3º A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:
PODER LEGISLATIVO
 
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CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
0
1
CÂMARA MUNICIPAL 800.000,
00
PODER EXECUTIVO
0
2
GOVERNO MUNICIPAL 364.000,
00
0
3
ASSESSORIAS 82.000,0
0
0
4
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 30.000,0
0
0
5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.145.65
7,76
0
6
SECRETARIA DE FINANÇAS 254.048,
58
0
7
SECRET. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 7.010.74
5,85
0
8
SECRET. VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS
4.949.90
0,00
0
9
SECRETARIA DE SAÚDE
 Fundo Municipal de Saúde 5.932.80
1,11
1
0
SECRET. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.165.84
6,70
1
1
SECRET DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
 Fundo Municipal de Assistência Social 195.000,
00
 Fundo Municipal Direitos da Criança e 
Adolescente
124.000,
00
 Outras Unidades da Secretaria 715.000,
00
1
2
SECRET. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
TURISMO
671.000,
00
8
8
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 525.000,
00
9
0
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 135.000,
00
 
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CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
 TOTAL R$ 
26.100.000,00
Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de 
governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei.
Art. 5º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de 
contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 
Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - Do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 437/91 de 20/05/91, 
que fixa a sua despesa para o exercício de 2011 em R$ 5.932.801,11 (cinco milhões, 
novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e um reais e onze centavos).
II - Do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei 
Municipal nº 415/90 de 20/11/90, que fixa a sua despesa para o exercício de 2011 em R$ 
124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais).
III - Do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 620/95 
de 23/11/95 que fixa a sua despesa para o exercício de 2011 em R$ 195.000,00 (cento e 
noventa e cinco mil reais).
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais 
até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral de cada um dos Orçamentos, servindo 
como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do 
artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de seus créditos adicionais suplementares até o limite previsto no caput deste artigo, 
servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu 
próprio orçamento.
Art. 7º Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de 
autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações 
orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o 
remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos 
ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para 
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação 
 
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
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vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente 
permitido.
Art. 9º Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas 
com pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 na 
mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de 
governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64 de 
17/03/64. 
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do 
artigo 62 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, a custear despesas de competência de 
outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e 
incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
Art. 11. É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da 
estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês 
de novembro de 2010.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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