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norma nº 1307/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar permuta de imóvel urbano e dá outras providências.
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.307, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
Autoriza o Executivo Municipal a realizar
permuta de imóvel urbano e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR o lote urbano nº 17
(dezessete), da quadra 102, do Setor S.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do 
Paraná, com área de 282,00m², contendo uma casa de alvenaria medindo 49,60m², construída 
em sistema de mutirão, constante na matrícula nº 21.256, de propriedade do Município de 
Capanema, pelo lote nº 08 (oito), da quadra nº 106, do Setor S.E., da Planta Geral da Cidade 
de Capanema, Estado do Paraná, com área de 271,40m², de propriedade de Celso Linck e 
Alaides Jacinta Linck, conforme Escritura Pública lavrada às fls. 110/112, Livro 00032-N, do 
Tabelionato de Notas de Capanema.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês 
novembro de 2010.
Milton Kafer
Prefeito Municipal
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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