| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar permuta de imóvel urbano e dá outras providências. |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.307, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. Autoriza o Executivo Municipal a realizar permuta de imóvel urbano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR o lote urbano nº 17 (dezessete), da quadra 102, do Setor S.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 282,00m², contendo uma casa de alvenaria medindo 49,60m², construída em sistema de mutirão, constante na matrícula nº 21.256, de propriedade do Município de Capanema, pelo lote nº 08 (oito), da quadra nº 106, do Setor S.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 271,40m², de propriedade de Celso Linck e Alaides Jacinta Linck, conforme Escritura Pública lavrada às fls. 110/112, Livro 00032-N, do Tabelionato de Notas de Capanema. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês novembro de 2010. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração