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norma nº 1449/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1449 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL — PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANA
Rua Padre Cirilo, 274 -— Cx Postal, 23 -
FONES: (046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217
Email: camarafcapanema.pr.gov.br
Home page -wwm legislativocapanema. com.br
85760-000 = CAPANEMA-PR
LEI Nº 1449/2013 DE 07DE JUNHO DE 2013.
Autoriza a criação e implantação de Zonas
Especiais de Interesse Social — ZEIS na Zona
Urbana do Município de Capanema e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidenta
do Legislativo do Município de Capanema, promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implantar Zonas
Especiais de Interesse Social — ZEIS nos imóveis denominados Chácara nº 63, do
Setor N.E, Matrícula nº 8.003, com área de 45.780,00m? (quarenta e cinco mil,
setecentos e oitenta metros quadrados), Chácara de Terreno Urbano nº 64, do Setor
N.E. Matrícula nº 2.088, com área de 44.170,00m? (quarenta e quatro mil, cento e
setenta metros quadrados), Chácara nº 65, do Setor E. Matrícula nº 9.944, com área
de 32.196,17m? (trinta e dois mil, cento e noventa e seis metros e dezessete
centímetros quadrados), Chácara nº 73 e 77, do Setor N.E, Matrícula nº 26.054, com
área de 50.048,46m? (cinquenta mil, quarenta e oito metros e quarenta e seis
centímetros quadrados), Chácara de Terreno Suburbano nº 94, do Setor N.E, Matrícula
nº 2.555, com área de 25.812,50m* (vinte e cinco mil, oitocentos e doze metros e
cinquenta centímetros quadrados), Chácara nº 79-A-83, do Setor N.E, Matrícula nº
24.865, com área de 51.324,14m? (cinquenta e um mil, trezentos e vinte quatro metros
e quatorze centímetros quadrados), Chácara nº 79-A-83-C, do Setor N.E. Matrícula nº
24.866, com área de 46.587,03m* (quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e sete
metro e três centímetros quadrados), Chácara nº 103, do Setor N.E, Matrícula nº 928,
com área de 35.963,65m? (trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e três metros e
sessenta e cinco centímetros quadrados), Chácara nº 04 e 05, do Setor S.E, Matrícula
nº 24.634, com área de 167.370,00m? (centro e sessenta e sete mil, trezentos e setenta
metros quadrados), da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, de
propriedade da Cooperativa de Habitação de Capanema — COHABE, registradas no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema/PR.
CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Padre Cirilo, 274 - Cx Postal, 23 -
FONES: (046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217
Email: camarafcapanema.pr.gov.br
Home page www. legislativocapanema.com.br
85760-000 = CAPANEMA -PR
Art. 2º Os imóveis declinados no artigo anterior deverão ser destinados à
implantação de loteamento dê interesse social, de acordo com os dispositivos
declinados na Lei Municipal nº 1134/2007, alterada pela Lei nº 1418/2013.
Art. 3º O loteamento a ser estruturado sobre os imóveis declarados de interesse
social deverão ser aprovados por Decreto.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência do Legislativo do Município de Capanema, Estado do
Paraná, aos 07 dias do mês de junho de 2013.
EP e NA
Presidenta

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