| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2010 |
| Date | 2010-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 540 |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.308, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. Concede isenção de tributos como prêmio na campanha da decoração natalina, “Capanema de Paz e Luz”. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer como parte da premiação do concurso de decoração natalina de 2010, promovido pelo Conselho da Mulher Executiva e Associação Comercial e Empresarial de Capanema – ACEC, juntamente com a Prefeitura Municipal de Capanema, a isenção de Alvará de Licença, IPTU e Taxas para o exercício de 2011. § 1º O concurso de que trata este artigo será coordenado pelo Conselho da Mulher Executiva e Departamento de Cultura Municipal envolvendo o comércio e as residências locais. § 2º Além dos prêmios oferecidos pelo Conselho, a participação do Município será a seguinte: I - Isenção do Alvará de Licença para o primeiro lugar na categoria comércio; II - Isenção de IPTU e Taxas para o primeiro lugar na categoria residência. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de novembro de 2010. Milton Kafer Prefeito Municipal Dalmir Rubens Rahmeier Secretário de Administração