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norma nº 1309/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id540

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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.308, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
Concede isenção de tributos como prêmio na 
campanha da decoração natalina, 
“Capanema de Paz e Luz”.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer como parte da premiação 
do concurso de decoração natalina de 2010, promovido pelo Conselho da Mulher Executiva e 
Associação Comercial e Empresarial de Capanema – ACEC, juntamente com a Prefeitura 
Municipal de Capanema, a isenção de Alvará de Licença, IPTU e Taxas para o exercício de 
2011.
§ 1º O concurso de que trata este artigo será coordenado pelo Conselho da Mulher 
Executiva e Departamento de Cultura Municipal envolvendo o comércio e as residências 
locais.
§ 2º Além dos prêmios oferecidos pelo Conselho, a participação do Município será a 
seguinte:
I - Isenção do Alvará de Licença para o primeiro lugar na categoria comércio;
II - Isenção de IPTU e Taxas para o primeiro lugar na categoria residência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês
de novembro de 2010.
Milton Kafer
Prefeito Municipal 
Dalmir Rubens Rahmeier
Secretário de Administração

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