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norma nº 1216/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaDispõe sobre o repasse de subvenção social á casa familiar rural e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal
de Capanema
a Um lugar methor a cada dia.
LEI Nº 1216/2009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre o repasse de Subvenção Social
à Casa Familiar Rural e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos financeiros na forma de Subvenção Social a
Associação da Casa Familiar Rural, sob CNPJ nº 95.590.923/0001-57,
estabelecida à Linha São Pedro S/N, neste Município, visando cobrir
despesas de custeio, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos
reais) para o exercício de 2009.
Artigo 2º - A transferência dos recursos
financeiros de que trata esta Lei, serão oriundos da seguinte dotação
orçamentária:
07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
07.01 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
12.366.12012-111 - Apoio a Escola de Formação do Agricultor
0660 — 33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Artigo 3º - Para que seja efetivado o repasse dos
recursos, será celebrado um Convênio entre o Município e a Entidade
beneficiada, detalhando toda a sua regulamentação.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de ereiro-de 2009.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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