| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de subvenção social á casa familiar rural e dá outras providências. |
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é CEO CC CC c COCCCECCOCC O Prefeitura Municipal de Capanema a Um lugar methor a cada dia. LEI Nº 1216/2009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 Dispõe sobre o repasse de Subvenção Social à Casa Familiar Rural e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros na forma de Subvenção Social a Associação da Casa Familiar Rural, sob CNPJ nº 95.590.923/0001-57, estabelecida à Linha São Pedro S/N, neste Município, visando cobrir despesas de custeio, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o exercício de 2009. Artigo 2º - A transferência dos recursos financeiros de que trata esta Lei, serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 07.01 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 12.366.12012-111 - Apoio a Escola de Formação do Agricultor 0660 — 33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Artigo 3º - Para que seja efetivado o repasse dos recursos, será celebrado um Convênio entre o Município e a Entidade beneficiada, detalhando toda a sua regulamentação. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de ereiro-de 2009. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR