| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de subvenção social á APAE - Associação de pais e amigos dos excepcionais e dá outras providências. |
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COCO c a CU Prefeitura Municipal de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1217/2009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 Dispõe sobre o repasse de Subvenção Social à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros na forma de Subvenção Social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, sob CNPJ nº 80.883,.002/0001-05, estabelecida à Rua Tamoios, 877, neste Município, visando cobrir despesas de custeio, no valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) para o exercício de 2009. Artigo 2º - A transferência dos recursos financeiros de que trata esta Lei, serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 07.00 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 07.01 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 12.367.12012-121 —- Manutenção da APAE 0690 - 33.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Artigo 3º - Para que seja efetivado o repasse dos recursos, será celebrado um Convênio entre o Município e a Entidade beneficiada, detalhando toda a sua regulamentação: Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2009. Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR