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norma nº 1217/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1217 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaDispõe sobre o repasse de subvenção social á APAE - Associação de pais e amigos dos excepcionais e dá outras providências.
native_id544

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CU
Prefeitura Municipal
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 1217/2009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre o repasse de Subvenção Social
à APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos financeiros na forma de Subvenção Social a
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, sob CNPJ nº
80.883,.002/0001-05, estabelecida à Rua Tamoios, 877, neste Município,
visando cobrir despesas de custeio, no valor de R$ 46.800,00 (quarenta e
seis mil e oitocentos reais) para o exercício de 2009.
Artigo 2º - A transferência dos recursos
financeiros de que trata esta Lei, serão oriundos da seguinte dotação
orçamentária:
07.00 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
07.01 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
12.367.12012-121 —- Manutenção da APAE
0690 - 33.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Artigo 3º - Para que seja efetivado o repasse dos
recursos, será celebrado um Convênio entre o Município e a Entidade
beneficiada, detalhando toda a sua regulamentação:
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2009.
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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