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norma nº 1218/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1218 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaAutoriza o Município de Capanema a firmar convênio com o consórcio intergestores Paraná saúde e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal
de Capanema
Capanema
potentes
Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 1218/2009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza o Município de Capanema a
firmar Convênio com o Consórcio
Intergestores Paraná Saúde e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
EI
Art. 1º - Fica o. Poder Executivo Municipal,
Gestor Municipal do Sistema Unico de Saúde - SUS, autorizado a
firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde,
objetivando a operacionalização das ações de assistência
farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à
população usuária do SUS, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais) no ano.
Art. 2º - Os recursos municipais para
pagamento dos valores previstos no Convênio, advirão do Orçamento
Geral do Município na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE |
UNIDADE: 09.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
“ ATIVIDADE: 10.301.10012-088 — ASSIST. ESPECIALIZ.-CONS INTERMUNICIPAL
CONTA/NATUREZA: 1170 - 33.71.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0-1-303 - SAÚDE 15% - EXERCÍCIO CORRENTE,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2009.
Hêrmes mes € oral
Secret. de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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