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norma nº 1219/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1219 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaInclui terreno no perímetro urbano e dá outras providências.
native_id546

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal
de Capanema
Capanema
ARAMES Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 1219/2009 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009,
Inclui terreno no perímetro
urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a inclusão no perímetro urbano a Chácara sob
nº 79-A-83-C (Setenta e nove - A - Oitenta e três - C), do
Setor N.E. (Nordeste), Matrícula nº 24.866, da Planta Geral da
Cidade de Capanema, com área de 46.587,03 m2 (Quarenta e seis
mil e quinhentos e oitenta metros e três centímetros quadrados),
com as seguintes confrontações:
NORTE; Por linha seca e reta, confronta com a c chácara nº 79-83-
B, do mesmo setor;
LESTE: Por linha seca e reta confronta a com a chácara nº 79-A-83, do
mesmo setor;
SUL: Por linha seca e reta, confronta com a Rua Alagoas;
' OESTE: Por linha seca e reta, confronta com as chácaras nºs 83-A e
79-83-B, ambas do mesmo setor;
Descrição do Perímetro - Inicia-se a descrição deste perímetro no
marco 7=0; Deste segue com o azimute de 104012'50" e a
distância de 372.00m até o marco 0=a; Deste segue o
azimute de 14º10'58” e a distância de 128.85m até o marco
5-a; Deste segue com o azimute de 283º06'07” e a distância
de 372.00m até o marco 6; Deste segue com o azimute de
194012'50" e a distância de 121.64m até o marco 7=0;
ponto inicia da descrição do perímetro.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 f
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
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Prefeitura Municipal
de Capanema
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Um lugar melhor a cads dia.
. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a inclusão no perímetro urbano a Chácara de
Terreno Sub-Urbano Sob nº 94 (Noventa e Quatro), do Setor
N.E. (Nordeste), Matrícula nº 3.555., da Planta Geral da Cidade
de Capanema, com área de 25.812,50m?2 (Vinte e Cinco Mil,
Oitocentos e Doze e meio metros quadrados), com as seguintes
confrontações:
NORTE: Por linha seca e reta, confronta com a Rua Alagoas
divisando com a chácara nº 83, do mesmo setor;
LESTE: Por linha seca e reta confronta a com a chácara nº 95,
medindo 251 metros, do mesmo setor;
SUL: Com um riacho,divisando com as chácaras nº 108 e 109 do
mesmo setor;
OESTE: Por linha seca e reta, confronta com a chácara nº
93,medindo 242 metros, do mesmo setor;
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2009.
ermes Caporal
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro -- 85760-000
Fone:46-3552-1321 —- Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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