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norma nº 1221/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaAltera a redação do artigo 18 da Lei 863/2001 de 17 de abril de 2001 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal
de Capanema
e
Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
LEI No 1221/2009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Altera a redação do artigo 18 da Lei
863/2001 de 17 de abril de 2001 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - O artigo 18, 8 4º, segunda parte,
da Lei Municipal nº 863/2001 de 17 de abril de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"G 4º - ....,ficando-lhe assegurado o direito
ao percebimento de subsídios, no valor
correspondente a R$ 850,00 (oitocentos e
cingúenta reais) mensais.
[...]
“G 9º - Os subsídios de conselheiro tutelar
serão reajustados pelo mesmo índice e data
dos Funcionários Públicos Municipais, a partir
do ano de 2010”.
Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 19 dias do mês fevereiro de 2009.
ermes Cafioral
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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