| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 18 da Lei 863/2001 de 17 de abril de 2001 e dá outras providências. |
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( COCO CCC CCC c COCCCCCCECCC c Prefeitura Municipal de Capanema e Capanema Um lugar melhor a cada dia. LEI No 1221/2009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 Altera a redação do artigo 18 da Lei 863/2001 de 17 de abril de 2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º - O artigo 18, 8 4º, segunda parte, da Lei Municipal nº 863/2001 de 17 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "G 4º - ....,ficando-lhe assegurado o direito ao percebimento de subsídios, no valor correspondente a R$ 850,00 (oitocentos e cingúenta reais) mensais. [...] “G 9º - Os subsídios de conselheiro tutelar serão reajustados pelo mesmo índice e data dos Funcionários Públicos Municipais, a partir do ano de 2010”. Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês fevereiro de 2009. ermes Cafioral Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR