| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a receber terreno por doação e dá outras providências. |
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Cc CO CC CCC 4 ( CCOCECCCCCCCCCEC CA Coração. Prefeitura Municipal de Capanema Capanem E Jeriençaen A PANEN Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1222/2009 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 Autoriza o Executivo Municipal a receber terreno por doação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da sociedade das filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração - CNPJ nº 60.470.960/0001-47, o lote urbano nº 14 (quatorze), da quadra 92 (noventa e dois), do setor SE da planta geral da cidade de Capanema, com uma área de 3.050,00 m? (três mil e cinquenta metros quadrados). Artigo 2º - O lote recebido em doação destina-se única e exclusivamente à construção do prédio e instalações para funcionamento de creche para educação de crianças carentes de Capanema. Parágrafo único - Não realizada a construção no prazo de 05 (cinco) anos, contados da averbação no Registro de Imóveis, o terreno da presente doação, retornará ao patrimônio da Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Artigo 3º - Fica condiciona a doação ao gerenciamento e administração da creche por uma das irmãs da Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração. Artigo 4º - As despésas com escrituração e registro ficarão por conta da Administração Municipal. Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês fevereiro de 2009. ermes Capóral Secrétário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR