| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Capanema LEI Nº 1450/2013 DE 14 DE JUNHO DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal por prazo determinado e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, nos termos do artigo, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por prazo determinado, nos termos do inciso VII, do artigo 235 da Lei Orgânica do Município de Capanema e demais legislação pertinente, Art. 2º A contratação de Professores, Educadores Infantis, Auxiliares Administrativos e Auxiliares de Serviços Gerais, lotados na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, visa exclusivamente suprir a falta temporária de docentes e servidores de carreira nos casos de licenças legalmente concedidas e para atender a demanda excepcional propiciada pela população transitória criada pela construção da Usina Baixo Iguaçu. Art. 3º A contratação de pessoal de que trata esta Lei fica limitada à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, aos seguintes cargos e números de vagas pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por no máximo 02 (dois) anos. | — até 39 vagas para docentes Il — até 15 vagas para educadores infantis Ill — até 03 vagas para auxiliares administrativos IV — até 20 vagas para serviços gerais Art. 4º A seleção do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação e obedecido o critério de seleção. Parágrafo único — A contratação será feita pelo Regime Geral de Previdência Social, dentro das normas trabalhistas, tendo como vencimento o Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-9552-1122 CAPANEMA - PR tg 8) Prefeitura Municipal de Capanema piso salarial para Professores o estipulado pelo Governo Federal e salário mínimo vigente para Auxiliares de Serviços Gerais. Art. 5º Para dar suporte as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES ATIVIDADE: 12.361.12012-102 — ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL - MANUTENÇÃO CONTA/ELEMENTO: 0520 — 3190.11.00.00 — VENC E VANT FIXAS - P CIVIL FONTE RECURSO: 000 — RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES - EXERCÍCIO CORRENTE CONTA/ELEMENTO: 0530 — 3190.11.00.00 — VENC E VANT FIXAS - P CIVIL FONTE RECURSO: 103 — 5% SOBRE TRANSF CONST FUNDEB - EXERC CORRENTE CONTA/ELEMENTO: 0550 — 3190.13.00.00 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS FONTE RECURSO: 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES — EXERCÍCIO CORRENTE CONTA/ELEMENTO: 0560 — 3190.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS FONTE RECURSO: 103 —- 5% SOBRE TRANSF CONST FUNDEB - EXERC CORRENTE Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês junho de 2013. Rosa? BS arini Secretária dministração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR