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norma nº 1223/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1223 / 2009
Date 2009-03-12
EmentaCria cargo em comissão de biomédico, altera o número de cargos de odontólogo, cria e altera o número de vagas de função gratificada e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal
dê Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 1223/2009 DE 12 DE MARÇO DE 2009
Cria Cargo em Comissão de Biomédico,
altera o número de cargos de
Odontólogo, cria e altera o número de
vagas de Função Gratificada e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica alterado no Anexo 1, do
Grupo Ocupacional 01 - Supervisão e Administração Superior -
Cargos de Provimento em Comissão, da Lei 1102/2006, com a
criação do seguinte Cargo para atendimento de 08 (oito) horas
diárias:
CÓDIGO | NÚMERO DENOMINAÇÃO NÍVEL |
BM | qq Biomédico css |
Artigo 2º - Fica estipulado o valor salarial ao
Nível CS8 em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), reajustável na
mesma época e percentual do reajuste dos vencimentos dos
servidores municipais.
Artigo 3º - Fica alterado no Anexo I, do
Grupo Ocupacional 01 - Supervisão e Administração Superior -
Cargos de Provimento em Comissão, da Lei 1102/2006, o número de
cargos conforme segue:
[ CÓDIGO | NÚMERO | DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
|. OD 10. | Odontólogo 4 horas cs6 |
Artigo 4º - Fica alterado o Anexo I, do Grupo
Ocupacional 01 - Supervisão e Administração Superior, da Lei
1102/2006, com a criação das seguintes Funções Gratificadas:
[ CÓDIGO | NÚMERO DENOMINAÇÃO [| NÍVEL
CR 01 Coordenador do CRASS | F4
AJ [ 01 Assistente Jurídico 2)
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fono:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
(
CCC
c
COCO
Prefeitura Municipal aÃ,
dê Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
Artigo 5º - Fica Alterado no Anexo 1, do
Grupo Ocupacional 01 —- Supervisão e Administração Superior - da Lei
1102/2006 a seguinte Função Gratificada:
CÓDIGO | NÚMERO DENOMINAÇÃO | NÍVEL
SD 02 Chefe do Serviço de Documentação F2
Artigo 6º - A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 12 dias do mês março de 2009.
a pec ASA
ermes Caporal
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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