| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2009 |
| Date | 2009-03-12 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a conceder abono ao funcionalismo público e dá outras providências. |
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a 4 COCO é í Prefeitura Municipal a dê Capanema apanema Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1226/2009 DE 12 DE MARÇO DE 200 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Abono ao funcionalismo público e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI , Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Salarial no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) aos servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas que percebem até 01 (um) salário mínimo nacional, mensalmente. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais), aos servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas que percebem mensalmente mais de 01 (um) salário mínimo nacional. Artigo 3º - O abono a que se refere o artigo 19 e 2º, será devido a partir do mês de março. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês março de-2009. Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 -- Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR