| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2009 |
| Date | 2009-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre feriado religiosos no Município de Capanema - PR. |
| native_id | 560 |
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( COCO á ( COCCCCCCCCCECCCC ( CC ( Prefeitura Municipal sto. de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. INº 12 2 Di Dispõe sobre Feriados Religiosos no Município de Capanema - PR. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º - São considerados Feriados Religiosos no Município de Capanema - PR, para efeito do que determina o artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, a “Sexta-Feira da Paixão e Corpus Christi”. Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês junho de 2009. Milto Prefeito ermes Gio Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro -. 85760-000 Fono:46-3552-1327 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR