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norma nº 1233/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1233 / 2009
Date 2009-06-10
EmentaDispõe sobre feriado religiosos no Município de Capanema - PR.
native_id560

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Prefeitura Municipal sto.
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
INº 12 2 Di
Dispõe sobre Feriados Religiosos no
Município de Capanema - PR.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - São considerados Feriados
Religiosos no Município de Capanema - PR, para efeito do que
determina o artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995, a “Sexta-Feira da Paixão e Corpus Christi”.
Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 10 dias do mês junho de 2009.
Milto
Prefeito
ermes Gio
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro -. 85760-000
Fono:46-3552-1327 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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