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norma nº 1236/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1236 / 2009
Date 2009-07-16
EmentaAutoriza o executivo municipal a ceder, em regime de comodato, imóvel pertencente ao Município.
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Prefeitura Municipal à.
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 1236/2009, de 16 de julho de 2009
Autoriza o Executivo Municipal a ceder,
em regime de Comodato, imóvel
pertencente ao Município.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a ceder em regime de comodato, à Associação de Idosos
Unidos de Capanema - AIUC, CNPJ/MF nº 01.806.648/0001-12,
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 716/1997, pelo
prazo de até 15 (quinze) anos, um barracão em alvenaria mediando
203,01 mz, edificado sobre os lotes urbanos nº 02 e 03, da quadra
80, do Setor N.E, desta cidade de Capanema.
Artigo 2º - O imóvel, objeto desta Lei,
destina-se ao uso exclusivo da Associação dos Idosos, para
funcionamento e desenvolvimento das suas atividades sociais,
culturais e recreativas.
Artigo 3º - Integrará o Termo de Comodato,
laudo de Vistoria e Avaliação do Imóvel, constando a situação
- detalhada do prédio e assinado pela Engenharia Civil da Prefeitura.
Parágrafo Único - No final do prazo do
comodato, a Associação dos Idosos Unidos de Capanema, se obriga a
devolver o imóvel cedido, em bom estado-de conservação e nas
condições do Laudo de Avaliação de que trata este artigo.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de
Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de julho de 2009.
Av. Pedro Viriato Parigot do Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552.1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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