| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2009 |
| Date | 2009-07-16 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a ceder, em regime de comodato, imóvel pertencente ao Município. |
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c CO CL CC CCCCCCCCCC Ç CCC a COCO c Prefeitura Municipal à. de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1236/2009, de 16 de julho de 2009 Autoriza o Executivo Municipal a ceder, em regime de Comodato, imóvel pertencente ao Município. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, à Associação de Idosos Unidos de Capanema - AIUC, CNPJ/MF nº 01.806.648/0001-12, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 716/1997, pelo prazo de até 15 (quinze) anos, um barracão em alvenaria mediando 203,01 mz, edificado sobre os lotes urbanos nº 02 e 03, da quadra 80, do Setor N.E, desta cidade de Capanema. Artigo 2º - O imóvel, objeto desta Lei, destina-se ao uso exclusivo da Associação dos Idosos, para funcionamento e desenvolvimento das suas atividades sociais, culturais e recreativas. Artigo 3º - Integrará o Termo de Comodato, laudo de Vistoria e Avaliação do Imóvel, constando a situação - detalhada do prédio e assinado pela Engenharia Civil da Prefeitura. Parágrafo Único - No final do prazo do comodato, a Associação dos Idosos Unidos de Capanema, se obriga a devolver o imóvel cedido, em bom estado-de conservação e nas condições do Laudo de Avaliação de que trata este artigo. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de julho de 2009. Av. Pedro Viriato Parigot do Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552.1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR