| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2009 |
| Date | 2009-07-16 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a conceder contribuição para a associação dos municípios do sudoeste do paraná - AMSOP. |
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Ca COCO CECC ec 2 Prefeitura Municipal de Capanema Capanema SAPANENAS Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1239/2009, de 16 de julho de 2009. Autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuição para a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de contribuição, a quantia de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), à Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, destinada à construção da nova sede da entidade, no Município de Francisco Beltrão. Art. 2º - A contribuição será paga em 20 (vinte) parcelas mensais de R$ 1.750,00 (Um mil, setecentos e cinquenta reais) cada uma. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: a" ÓRGÃO: 05.00 - Secretaria de Administração UNIDADE: 05.01 - Secretaria de Administração ATIVIDADE: 04.122.04022-026 - Mensalidade a AMSOP CONTA/ELEMENTO: 0281 — 33.50.41.99.00 - Contribuições para Entidades de Outras Areas de Interesse Público FONTE RECURSO: 0-1-000 - Recursos Ordinários Livres - Exerc Corrente. Art. 4º - A Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP deverá prestar conta dos recursos que lhe foram repassados em dois períodos, sendo o primeiro trinta dias após o pagamento da décima parcela e, o segundo, trinta dias após o pagamento da última parcela. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 4 CAPANEMA - PR COCCCCCCCCÇCÃCCTÇ CO qÇ r Prefeitura Municipal dê Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. Parágrafo único - Em caso de a construção não ter sido concluída quando do término dos repasses pelo Município, a entidade fica obrigada a prestar contas do saldo rêmanescente em trinta dias após a conclusão da obra. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de julho de 2009. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR