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norma nº 1239/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1239 / 2009
Date 2009-07-16
EmentaAutoriza o executivo municipal a conceder contribuição para a associação dos municípios do sudoeste do paraná - AMSOP.
native_id566

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Prefeitura Municipal
de Capanema Capanema
SAPANENAS Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 1239/2009, de 16 de julho de 2009.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder Contribuição para a Associação
dos Municípios do Sudoeste do Paraná -
AMSOP.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder, a título de contribuição, a quantia de R$ 35.000,00 (Trinta
e cinco mil reais), à Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná
- AMSOP, destinada à construção da nova sede da entidade, no
Município de Francisco Beltrão.
Art. 2º - A contribuição será paga em 20
(vinte) parcelas mensais de R$ 1.750,00 (Um mil, setecentos e
cinquenta reais) cada uma.
Art. 3º - As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: a"
ÓRGÃO: 05.00 - Secretaria de Administração
UNIDADE: 05.01 - Secretaria de Administração
ATIVIDADE: 04.122.04022-026 - Mensalidade a AMSOP
CONTA/ELEMENTO: 0281 — 33.50.41.99.00 - Contribuições para
Entidades de Outras Areas de Interesse Público
FONTE RECURSO: 0-1-000 - Recursos Ordinários Livres - Exerc
Corrente.
Art. 4º - A Associação dos Municípios do
Sudoeste do Paraná - AMSOP deverá prestar conta dos recursos que
lhe foram repassados em dois períodos, sendo o primeiro trinta dias
após o pagamento da décima parcela e, o segundo, trinta dias após o
pagamento da última parcela.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 4
CAPANEMA - PR
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Prefeitura Municipal
dê Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
Parágrafo único - Em caso de a construção
não ter sido concluída quando do término dos repasses pelo
Município, a entidade fica obrigada a prestar contas do saldo
rêmanescente em trinta dias após a conclusão da obra.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de
Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de julho de 2009.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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