| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2009 |
| Date | 2009-07-16 |
| Ementa | Inclui no perímetro urbano da cidade as chácaras nº 93, 66 85-A do setor S.E. |
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Prefeitura Municipal a£ wo, de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1241/2009, 16 de julho de 2009. Inclui no perímetro urbano da cidade as Chácaras nº 93, 66 e 85-A, do Setor S.E. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: EI Art. 1º. - Fica incluído no perímetro urbano da cidade de Capanema - PR, a Chácara nº 93 (noventa e três) do Setor S.E. (Sudeste), com área de 20.000 m? (vinte mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: Norte: Confronta com o prolongamento da Avenida Rio Grande do Sul (Rodovia PR 163); Sul: Confronta com uma Rua (prolongamento da Rua Território Fernando de Noronha), divisando com as chácaras 66 e 85-A; Leste: Confronta com Rua Pucuci, divisando com a chácara 94; Oeste: Confronta com a Rua Tucuru, divisando com a chácara nº 92. Art. 2º, - Fica incluído no perímetro urbano da cidade de Capanema - PR, a Chácara nº 66-(sessenta e seis) do Setor S.E. (Sudeste), com área de 18.250 m? (Dezoito mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: Norte: Confronta com uma Rua (prolongamento da Rua Território Fernando de Noronha), divisando com as chácaras nº 92 e 93; Sul: Confronta a com a chácara nº.65; Leste: Confronta com a chácara nº 85-A; Oeste: Confronta com a chácara nº 66-A do mesmo setor. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552.1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR c Prefeitura Municipal J de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. Art. 3º. - Fica incluído no perímetro urbano da cidade de Capanema - PR, a Chácara nº 85-A (oitenta e cinco-A) do Setor S.E. (Sudeste), com área de 18.250 m? (Dezoito mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: Norte: Confronta com uma Rua (prolongamento da Rua Território Fernando de Noronha), divisando pelas chácaras 93 e 94; Sul: Confronta a com a chácara nº 84; Leste: Confronta com a chácara nº 85; Oeste: Confronta com a chácara nº 66 do mesmo setor. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, ao 16 dias do mês de julho de 2009. Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR