| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 2013 |
| Date | 2013-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE USO ESPECIAL. |
| native_id | 57 |
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Prefeitura Municipal de Capanema LEI Nº 1452/2013 DE 03 DE JULHO DE 2013. == seed o ti US DE JULHO DE 2013. Dispõe sobre desafetação e alienação de bens móveis de uso especial. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Municipio de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Desafeta os bens móveis de uso especial, a seguir discriminados e autoriza a alienação pelo Poder Executivo Municipal: |- Gol Special, Placa AIO 1642, cor vermelha, ano 1999; Il — VW/Kombi, Placa AHW 7989, cor branca, ano 1998/1 999; HI — VWW/Kombi, Placa AEH 0643, cor branca, ano 1993/1994; IV — Trator de Esteira com lâmina e garfo, peso operacional 9.400 kg, potência bruta mínima 73kw, ano 2010, marca New Holland, Art. 2º A alienação de que trata esta Lei, será efetivada em procedimento licitatório na modalidade Leilão, conforme preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, precedida de avaliação por Comissão de Avaliação nomeada especificamente para o ato. Art. 3º O produto da alienação dos bens será destinado, exclusivamente, para aquisição de equipamentos e veículos de uso da Administração Pública Municipal. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês julho de 2013, Secretária e Administração Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax. 46-3552- 1722 CAPANEMA - PR