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norma nº 1246/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1246 / 2009
Date 2009-07-31
EmentaDispõe sobre o plano plurianual de governo do município de Capanema para o período de 2010/2013.
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Prefeitura Municipal
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia,
LEI Nº 1246/2009, DE 31 DE JULHO DE 2009.
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual de
Governo do Município de Capanema para o
período de 2010/2013.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Artigo 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual de
Governo do Município de Capanema para o quadriênio 2010/2013 em cumprimento
ao disposto no & 1º do artigo 165 da Constituição Federal na forma dos anexos
integrantes desta Lei.
Artigo 2º - O Plano Plurianual de Governo foi
elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:
I - direcionar as ações de coordenação, apoio
administrativo, gestão financeira e administração de receitas para cumprimento das
disposições constantes da legislação vigente e em especial das normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
II - assegurar a população do Município a atuação do
Governo Municipal com o objetivo da resolução de problemas sociais de natureza
temporária, cíclica ou intermitente, buscando proporcionar'a todos uma vida digna;
III - garantir e incentivar o acesso da população a
programas de habitação popular de modo a materializar a casa própria e
proporcionar a todos a infra-estrutura de obras e serviços públicos necessários para
uma boa qualidade de vida;
IV - integrar os programas municipais com os dos
Governos das Esferas Estaduais e Federal;
V- garantir o acesso da população a educação de
boa qualidade, atuando prioritariamente no ensino público fundamental e educação
infantil e suplementarmente no apoio ao ensino de nível médio, superior e
supletivo;
VI - proporcionar apoio ao produtor rural do Município
buscando melhorar as suas condições de vida e combater o êxodo rural;
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 /
CAPANEMA - PR
EPA
ca
Prefeitura Municipal
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
VII - criar condições para o desenvolvimento sócio-
econômico do Município buscando o aumento do nível de emprego e melhorar a
distribuição de renda;
VIII -manter a rede de estradas municipais em boas
condições de uso para garantir o atendimento das necessidades de escoamento da
produção e locomoção da população;
IX - garantir uma boa qualidade de vida aos
habitantes urbanos do Município através da realização das obras de infra-estrutura
e da oferta de serviços públicos eficientes e estender os mesmos as áreas da
periferia urbana;
X-— buscar o cumprimento do mandamento
constitucional de que saúde é direito de todos;
XI - intensificar o relacionamento com os municípios
vizinhos, buscando a solução conjunta para problemas comuns.
Artigo 3º - Os valores financeiros estabelecidos para
as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à
programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos
adicionais.
Artigo 4º - As codificações dos programas e ações
deste Plano serão observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis
Orçamentárias Anuais e nos projetos que as modifiquem.
Artigo 5º - A exclusão ou alteração de programas
constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder
Executivo através de Projeto de Lei específico, que conterá no mínimo:
I - no caso de inclusão de programa, um diagnóstico
“sobre a situação atual do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da
sociedade que se queira atender com o programa proposto;
II - no caso de alteração ou exclusão do programa,
exposição das razões que motivaram a proposta.
Artigo 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações
orçamentárias e de suas metas quando envolverem recursos orçamentários
poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos
adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor estabelecido para a execução
do respectivo programa.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado através
de decreto, introduzir modificações no Plano Plurianual no que diz respeito aos
objetivos, ações e as metas programadas para 0 período, nos casos de:
I — adequação da programação física e financeira do
Plano Plurianual a alterações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual de cada exercício e também às decorrentes de leis
autorizatórias de créditos adicionais especiais aprovadas no decorrer do período;
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro -- 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
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de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
II -—- alteração de indicadores de programas;
III - inclusão, exclusão ou alteração de ações e
metas respectivas nos casos em que tais alterações não envolvam aumento nos
recursos orçamentários;
IV- ajuste dos recursos financeiros alocados às
ações para compatibilizar a programação com as alterações decorrentes da
abertura de créditos adicionais regularmente autorizados pelo Legislativo Municipal.
Artigo 8º - Na elaboração da proposta orçamentária de
cada exercício e do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é autorizado o
Executivo Municipal a proceder agregação ou desmembramento de ações e
alterações de seus códigos, títulos e produtos desde que não sejam modificadas as
finalidades delas esperadas.
Artigo 9º - A partir do exercício de 2011, o Poder
Executivo Municipal enviará ao Legislativo Municipal na ocasião da remessa do
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, relatório de avaliação do Plano
Plurianual, contendo demonstrativo por programa e por ação da execução física e
financeira do exercício anterior e a acumulada no período de vigência do Plano
Plurianual,
Artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 31 dias do mês de julho de 2009.
Milto
Prefeito
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 -- Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122
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