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norma nº 1250/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1250 / 2009
Date 2009-08-13
EmentaInstitui o dia da reforma - feriado religioso municipal, dia 31 de outubro.
native_id577

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Prefeitura Municipal
de Capanema Capanema
Um lugar melhor a cada dia.
LEI Nº 1250/2009 de 13 de agosto de 2009 - Poder Legislativo
Institui o “Dia da Reforma” — Feriado
Religioso Municipal, dia 31 de outubro.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
Lei
Artigo 1º - Fica instituído o Feriado Religioso Municipal
denominado Dia da Reforma, comemorado no dia 31 de Outubro de
cada ano.
$ 1º - O referido feriado, quando não recair em dia de
sábado será comemorado sempre no primeiro sábado anterior a data
de 31 de outubro.
8 2º - Ressalvadas as disposições de Lei Federal e Lei
Estadual, somente serão facultadas neste dia as atividades
exclusivamente privadas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
rmes Capofal
Secretário de Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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