| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2009 |
| Date | 2009-08-13 |
| Ementa | Institui o dia da reforma - feriado religioso municipal, dia 31 de outubro. |
| native_id | 577 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Capanema Capanema Um lugar melhor a cada dia. LEI Nº 1250/2009 de 13 de agosto de 2009 - Poder Legislativo Institui o “Dia da Reforma” — Feriado Religioso Municipal, dia 31 de outubro. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, Lei Artigo 1º - Fica instituído o Feriado Religioso Municipal denominado Dia da Reforma, comemorado no dia 31 de Outubro de cada ano. $ 1º - O referido feriado, quando não recair em dia de sábado será comemorado sempre no primeiro sábado anterior a data de 31 de outubro. 8 2º - Ressalvadas as disposições de Lei Federal e Lei Estadual, somente serão facultadas neste dia as atividades exclusivamente privadas. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do rmes Capofal Secretário de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR